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103 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

4. Os direitos de voto dos membros do Conselho que representam os Estados-Membros que beneficiam de uma derrogação ficam suspensos aquando da adopção, pelo Conselho, das medidas a que se referem os artigos enumerados no n.º 2, bem como nos seguintes casos: a) Recomendações dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda seja o euro no âmbito da supervisão multilateral, inclusive sobre os programas de estabilidade e as advertências (n.º 4 do artigo 99.º);

b) Medidas relativas aos défices excessivos no que respeita aos Estados-Membros cuja moeda seja o euro (n.ºs 6, 7, 8, 12 e 13 do artigo 104.º).

A maioria qualificada dos outros membros do Conselho é definida nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 205.º."

102) O artigo 117.º é revogado, com excepção dos cinco primeiros travessões do seu n.° 2, que passam a ser os cinco primeiros travessões do n.° 2 do artigo 118.°-A; os travessões são alterados como se indica no ponto 103) infra. É inserido o artigo 117.°-A com a seguinte redacção:

a) O n.º 1 retoma a redacção do n.º 1 do artigo 121.º, com as seguintes alterações:

i) Em todo o número, o termo "IME" é substituído por "Banco Central Europeu";

ii) No início do primeiro parágrafo, é inserido o seguinte trecho: "Pelo menos de dois em dois anos, ou a pedido de um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação,...";

iii) No primeiro período do primeiro parágrafo, o trecho "... os progressos alcançados pelos Estados-Membros no cumprimento das suas obrigações..." é substituído por "… os progressos alcançados pelos Estados-Membros que beneficiam de uma derrogação no cumprimento das suas obrigações...";

iv) No segundo período do primeiro parágrafo, os termos "... cada Estado-Membro..." são substituídos por "cada um desses Estados-Membros..." e são suprimidos os termos "do presente Tratado";