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107 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

109) No artigo 123.º, o n.º 3 passa a ser o n.º 1 do artigo 118.º-A e o n.º 5 passa a ser o n.º 3 do artigo 117.º-A; os números são alterados como se indica, respectivamente, nos pontos 103) e 102) supra. É revogado o resto do artigo 123.º.

110) O n.º 1 do artigo 124.º passa a ser o novo artigo 118.º-B; o artigo é alterado com se indica no ponto 104) supra. É revogado o resto do artigo 124.º.

EMPREGO

111) No artigo 125.º, são suprimidos os termos "e no artigo 2.º do presente Tratado".

TÍTULOS DESLOCADOS

112) O Título IX, denominado "A POLÍTICA COMERCIAL COMUM", e os artigos 131.º e 133.º passam a ser, respectivamente, o Título II da Parte V sobre a acção externa da União e os artigos 188.º-B e 188.º-C. O artigo 131.º é alterado como se indica no ponto 157) infra e o artigo 133.º é substituído pelo artigo 188.º-C.

São revogados os artigos 132.º e 134.º.

113) O Título X, denominado "A COOPERAÇÃO ADUANEIRA", e o artigo 135.º passam a ser, respectivamente, o Capítulo 1-A do Título I-A, denominado "A livre circulação de mercadorias", e o artigo 27.º-A, como se indica no ponto 45) supra.

POLÍTICA SOCIAL

114) A denominação do Título XI, "A POLÍTICA SOCIAL, A EDUCAÇÃO, A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E A JUVENTUDE" passa a ter a seguinte redacção: "A POLÍTICA SOCIAL"e passa a ser o Título IX; é suprimida a denominação "Capítulo 1 – Disposições sociais".

115) É inserido o novo artigo 136.º-A com a seguinte redacção:

"ARTIGO 136.º-A

A União reconhece e promove o papel dos parceiros sociais ao nível da União, tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais. A União facilita o diálogo entre os parceiros sociais, no respeito pela sua autonomia.

A Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego contribui para o diálogo social."