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199 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

PROTOCOLO RELATIVO AO MERCADO INTERNO E À CONCORRÊNCIA

AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,

TENDO EM CONTA que o mercado interno, tal como estabelecido no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, inclui um sistema que assegura que a concorrência não seja falseada,

ACORDARAM em que,

para esse efeito, a União, se necessário, toma medidas ao abrigo do disposto nos Tratados, incluindo do artigo 308.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O presente Protocolo vem anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.