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204 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

PROTOCOLO RELATIVO À DECISÃO DO CONSELHO RELATIVA À APLICAÇÃO DO N.º 4 DO ARTIGO 9.º-C DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E DO N.º 2 DO ARTIGO 205.º DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA ENTRE 1 DE NOVEMBRO DE 2014 E 31 DE MARÇO DE 2017, POR UM LADO, E A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 2017, POR OUTRO

AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,

TENDO EM CONTA que, aquando da aprovação do Tratado de Lisboa, era fundamental chegar-se a um acordo quanto à decisão do Conselho relativa à aplicação do n.º 4 do artigo 9.º-C do Tratado da União Europeia e do n.º 2 do artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia entre 1 de Novembro de 2014 e 31 de Março de 2017, por um lado, e a partir de 1 de Abril de 2017, por outro (adiante designada "decisão"),

ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:

ARTIGO ÚNICO

Antes de o Conselho analisar um projecto que vise alterar ou revogar a decisão ou qualquer das suas disposições, ou modificar indirectamente o seu âmbito de aplicação ou o seu significado através da modificação de outro acto jurídico da União, o Conselho Europeu debaterá o referido projecto, deliberando por consenso nos termos do n.º 4 do artigo 9.° –B do Tratado da União Europeia.