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260 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

33) O Protocolo relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço é alterado do seguinte modo:

a) No preâmbulo, os dois primeiros considerandos são substituídos pelo novo primeiro considerando com a seguinte redacção:

"RECORDANDO que a totalidade do activo e do passivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço existente em 23 de Julho de 2002 foi transferida para a Comunidade Europeia em 24 de Julho de 2002,";

b) No artigo 1.º, é suprimido o n.º 1 e os dois números restantes são renumerados em conformidade;

c) O artigo 2.º é dividido em dois parágrafos, terminando o primeiro pelos termos "…, incluindo os princípios essenciais.". Além disso, este artigo é alterado do seguinte modo:

i) No primeiro parágrafo, o trecho "deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão" é substituído por "deliberando de acordo com um processo legislativo especial" e os termos "consulta ao" são substituídos por "aprovação do";

ii) No segundo parágrafo, o trecho "e os processos adequados de tomada de decisão, em particular tendo em vista a adopção de directrizes…" é substituído por "O Conselho adopta, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, as medidas que estabelecem as directrizes…" e os termos "e de directrizes técnicas" são substituídos por "e as directrizes técnicas";
d) O artigo 4.º é revogado.