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258 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

ii) É inserido o novo primeiro considerando com a seguinte redacção:

"RECORDANDO que o artigo 2.º do Tratado da União Europeia inclui, entre outros objectivos, o de promover a coesão económica, social e territorial e a solidariedade entre os Estados-Membros, e que essa coesão figura entre os domínios de competência partilhada da União enumerados na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º-C do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,";

iii) O quarto considerando, que passa a ser o terceiro considerando, passa a ter a seguinte redacção:

"RECORDANDO que as disposições do artigo 161.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevêem a criação de um Fundo de Coesão,";

iv) No décimo primeiro considerando, que passa a ser o oitavo considerando, no final, é suprimido o trecho "… e salientam a importância da inclusão da coesão económica e social nos artigos 2.º e 3.º do presente Tratado";

v) No décimo quinto considerando, que passa a ser o novo décimo primeiro considerando, é suprimido o trecho "…, a criar até 31 de Dezembro de 1993, …";

vi) No último considerando, a remissão para o Tratado que institui a Comunidade Europeia é substituída por uma remissão para o Tratado da União Europeia e para o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

OUTROS PROTOCOLOS

24) No primeiro considerando do preâmbulo do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, a remissão para o Tratado que institui a Comunidade Europeia é substituída por uma remissão para o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

25) No Protocolo respeitante à França, os termos "… nos seus territórios ultramarinos…" são substituídos por "… na Nova Caledónia, na Polinésia Francesa e em Wallis e Futuna…".

26) No Protocolo relativo às relações externas dos Estados-Membros no que respeita à passagem das fronteiras externas, a remissão para a alínea a) do ponto 2) do artigo 62.° do Título IV do Tratado é substituída por uma remissão para a alínea b) do n.° 2 do artigo 62.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.