O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

257 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

v) Nos terceiro e quarto considerandos, que passam a ser os quarto e quinto considerandos, o termo "princípios" é substituído por "valores";

vi) No quinto considerando, que passa a ser o sexto considerando, a remissão para o Tratado que institui a Comunidade Europeia é substituída por uma remissão para o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; no quarto considerando, que passa a ser o quinto considerando, a remissão para o artigo 309.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia é substituída por uma remissão para o artigo 7.º do Tratado da União Europeia; vii) O sétimo considerando, que passa a ser o oitavo considerando, é suprimido;

b) O artigo único é alterado do seguinte modo:

i) Na alínea b), após os termos "… o Conselho" são inseridos os termos ", ou, se for caso disso, o Conselho Europeu," e, no final, é aditado o trecho "… relativamente ao Estado-Membro de que o requerente é nacional.";

ii) A alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

"c) Se o Conselho tiver adoptado uma decisão, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Tratado da União Europeia, relativamente ao Estado-Membro de que o requerente é nacional, ou se o Conselho Europeu tiver adoptado uma decisão, nos termos do n.º 2 do 7.º do referido Tratado, relativamente ao Estado-Membro de que o requerente é nacional;".

PROTOCOLO RELATIVO À COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL

23) O Protocolo relativo à coesão económica e social é alterado do seguinte modo:

a) Em todo o Protocolo, os termos "coesão económica e social" são substituídos por "coesão económica, social e territorial";

b) O preâmbulo é alterado do seguinte modo:

i) São suprimidos os primeiro, segundo, quinto, sexto e décimo quarto considerandos;