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266 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

QUE ALTERA O TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA

AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,

RECORDANDO a importância de que as disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica continuem a produzir plenos efeitos jurídicos,

DESEJANDO adaptar esse Tratado às novas regras fixadas pelo Tratado da União Europeia e pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, designadamente nos domínios institucional e financeiro,

ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado de Lisboa, e que alteram o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica do seguinte modo:

ARTIGO 1.º

O presente Protocolo altera o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (adiante designado "Tratado CEEA") na versão vigente à data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

(O segundo parágrafo não diz respeito à versão em língua portuguesa)

II SÉRIE-A — NÚMERO 89
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