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268 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

ARTIGO 4.º

No Título III do Tratado CEEA, os Capítulos I, II e III passam a ser os Capítulos II, III e IV.

ARTIGO 5.º

São revogados o artigo 3.º, os artigos 107.º a 132.º, os artigos 136.º a 143.º, os artigos 146.º a 156.º, os artigos 158.º a 163.º, os artigos 165.º a 170.º, os artigos 173.º, 173.º-A e 175.º, os artigos 177.º a 179.º-A, os artigos 180.º-B e 181.º e os artigos 183.º, 183.º-A, 190.º e 204.º do Tratado CEEA.

ARTIGO 6.º

A denominação do Título IV do Tratado CEEA, "Disposições financeiras", é substituída por "Disposições financeiras específicas".

ARTIGO 7.º

1. No terceiro parágrafo do artigo 38.º e no terceiro parágrafo do artigo 82.º do Tratado CEEA, as remissões para os artigos 141.º e 142.º são substituídas por remissões para os artigos 226.º e 227.º, respectivamente, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

2. No n.º 2 do artigo 171.º e no n.º 3 do artigo 176.º do Tratado CEEA, a remissão para o artigo 183.º é substituída por uma remissão para o artigo 279.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

3. No n.º 4 do artigo 172.º do Tratado CEEA, a remissão para o n.º 5 do artigo 177.º é substituída por uma remissão para o artigo 272.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

4. No Tratado CEEA, a expressão "Tribunal de Justiça" é substituída por "Tribunal de Justiça da União Europeia".