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272 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

Antiga numeração do Tratado da União Europeia Numeração no Tratado de Lisboa Nova numeração do Tratado da União Europeia TÍTULO V – DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO E DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO E DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM Capítulo 1 - Disposições gerais relativas à acção externa da União Capítulo 1 - Disposições gerais relativas à acção externa da União Artigo 10.º-A Artigo 21.º Artigo 10.º-B Artigo 22.º Capítulo 2 - Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum Capítulo 2 - Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum Secção 1 - Disposições comuns Secção 1 - Disposições comuns Artigo 10.º-C Artigo 23.º Artigo 11.º Artigo 11.º Artigo 24.º Artigo 12.º Artigo 12.º Artigo 25.º Artigo 13.º Artigo 13.º Artigo 26.º Artigo 13.º-A Artigo 27.º Artigo 14.º Artigo 14.º Artigo 28.º Artigo 15.º Artigo 15.º Artigo 29.º Artigo 22.° (deslocado) Artigo 15.º-A Artigo 30.º Artigo 23.° (deslocado) Artigo 15.º-B Artigo 31.º Artigo 16.º Artigo 16.º Artigo 32.º Artigo 17.º (deslocado) Artigo 28.°– A Artigo 42.° Artigo 18.º Artigo 18.º Artigo 33.º Artigo 19.º Artigo 19.º Artigo 34.º Artigo 20.º Artigo 20.º Artigo 35.º Artigo 21.º Artigo 21.º Artigo 36.º Artigo 22.º(deslocado) Artigo 15.º-A Artigo 30.º Artigo 23.º (deslocado) Artigo 15.º-B Artigo 31.º Artigo 24.º Artigo 24.º Artigo 37.º Artigo 25.º Artigo 25.º Artigo 38.º Artigo 25.º-A Artigo 39.º Artigo 47.º (deslocado) Artigo 25.º-B Artigo 40.º