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273 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

Antiga numeração do Tratado da União Europeia Numeração no Tratado de Lisboa Nova numeração do Tratado da União Europeia Artigo 26.º (revogado) Artigo 27.º (revogado) Artigo 27.°–A (deslocado)
1 Artigo 10.º Artigo 20.º Artigo 27.°–B (deslocado)
1 Artigo 10.º Artigo 20.º Artigo 27.°–C (deslocado)
1 Artigo 10.º Artigo 20.º Artigo 27.°–D (deslocado)
1 Artigo 10.º Artigo 20.º Artigo 27.°–E (deslocado)
1 Artigo 10.º Artigo 20.º Artigo 28.º Artigo 28.º Artigo 41.° Secção 2 - Disposições relativas à política comum de segurança e defesa Secção 2 - Disposições relativas à política comum de segurança e defesa Artigo 17.º (deslocado) Artigo 28.°–A Artigo 42.° Artigo 28.°–B Artigo 43.° Artigo 28.°–C Artigo 44.° Artigo 28.°–D Artigo 45.° Artigo 28.°–E Artigo 46.° TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS (revogado) 2 Artigo 29.º (substituído)
3 Artigo 30.º (substituído)
4 Artigo 31.º (substituído)
5 Artigo 32.º (substituído)
6 Artigo 33.º (substituído)
7 Artigo 34.º (revogado) Artigo 35.º (revogado) Artigo 36.º (substituído)
8 1 Os artigos 27.°-A a 27.°-E do actual Tratado UE, relativos à cooperação reforçada, são também substituídos pelos artigos 280.°-A a 280.°-I do TFUE (que passam a ser os artigos 326.º a 334.º).
2 As disposições do actual Tratado UE, relativas à cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, são substituídas pelas disposições dos Capítulos 1, 4 e 5 do Título IV da Parte III do TFUE.
3 Substituído pelo artigo 61.º do TFUE (que passa a ser o artigo 67.º) 4 Substituído pelos artigos 69.º-F e 69.º-G do TFUE (que passam a ser os artigo 87.º e 88.º) 5 Substituído pelos artigos 69.º-A, 69.º-B e 69.º-D do TFUE (que passam a ser os artigo 82.º, 83.º e 85.º).
6 Substituído pelo artigo 69.º-H do TFUE (que passa a ser o artigo 89.º) 7 Substituído pelo artigo 61.º-E do TFUE (que passa a ser o artigo 72.º) 8 Substituído pelo artigo 61.º-D do TFUE (que passa a ser o artigo 71.º)