O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

A maioria qualificada é definida nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

5. Se um Estado que se tenha retirado da União voltar a pedir a adesão, é aplicável a esse pedido o processo referido no artigo 49.º."

59) É inserido o artigo 49.º-B:

"ARTIGO 49.º-B

Os Protocolos e Anexos dos Tratados fazem deles parte integrante."

60) É inserido o artigo 49.º-C:

"ARTIGO 49.º-C

1. Os Tratados são aplicáveis ao Reino da Bélgica, à República da Bulgária, à República Checa, ao Reino da Dinamarca, à República Federal da Alemanha, à República da Estónia, à Irlanda, à República Helénica, ao Reino de Espanha, à República Francesa, à República Italiana, à República de Chipre, à República da Letónia, à República da Lituânia, ao Grão-Ducado do Luxemburgo, à República da Hungria, à República de Malta, ao Reino dos Países Baixos, à República da Áustria, à República da Polónia, à República Portuguesa, à Roménia, à República da Eslovénia, à República Eslovaca, à República da Finlândia, ao Reino da Suécia e ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

2. O âmbito de aplicação territorial dos Tratados é especificado no artigo 311.º-A do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia."

61) O artigo 53.º é alterado do seguinte modo:

a) O primeiro parágrafo passa a ser o n.º 1, a lista das línguas é completada com as línguas enumeradas no segundo parágrafo do actual artigo 53.º do Tratado da União Europeia e é suprimido o segundo parágrafo;