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54 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

b) É aditado o novo n.º 2 com a seguinte redacção:

"2. O presente Tratado pode também ser traduzido em qualquer outra língua que os Estados-Membros determinem, de entre aquelas que, de acordo com o seu ordenamento constitucional, gozam de estatuto oficial na totalidade ou em parte do seu território. Os Estados-Membros em questão fornecem uma cópia autenticada dessas traduções, que será depositada nos arquivos do Conselho."

ARTIGO 2.º

O Tratado que institui a Comunidade Europeia é alterado nos termos do presente artigo.

1) A denominação do Tratado passa a ter a seguinte redacção: "Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia".

A. ALTERAÇÕES HORIZONTAIS

2) Em todo o Tratado:

a) Os termos "a Comunidade" ou "a Comunidade Europeia" são substituídos por "a União", os termos "das Comunidades Europeias" ou "da CEE" são substituídos por "da União Europeia" e os adjectivos "comunitário, "comunitária", "comunitários" e "comunitárias" são substituídos por "da União", com exclusão da alínea c) do n.° 6 do artigo 299.°, que passa a ser a alínea c) do n.° 5 do artigo 311.°-A. No que diz respeito ao primeiro parágrafo do artigo 136.°, a alteração só se aplica à menção "A Comunidade";