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55 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

b) Os termos "o presente Tratado"/"do presente Tratado", "do Tratado"/"ao presente Tratado"/"no presente Tratado" são substituídos, respectivamente, por "os Tratados", "dos Tratados" e "aos Tratados"/"nos Tratados", e, se for caso disso, o verbo e os adjectivos que se lhes seguem passam para o plural; a presente alínea não se aplica ao terceiro parágrafo do artigo 182.° e aos artigos 312.º e 313.º;

c) Os termos "o Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.º" e "pelo Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.º" são substituídos, respectivamente, por "o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário" e "pelo Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário" e os termos "nos termos do artigo 251.º e "o processo previsto no artigo 251.º" são substituídos por "de acordo com o processo legislativo ordinário", e, se for caso disso, o verbo que se lhes segue passa para o plural; d) São suprimidos os termos ", deliberando por maioria qualificada" e "por maioria qualificada";

e) Os termos "Conselho, reunido a nível de Chefes de Estado ou de Governo", são substituídos por "Conselho Europeu";

f) Os termos "instituições ou órgãos", "instituições e órgãos" e "instituições ou organismos" são substituídos por "instituições, órgãos ou organismos", com excepção do primeiro parágrafo do artigo 193.º;

g) Os termos "mercado comum" são substituídos por "mercado interno";

h) O termo "ECU" é substituído por "euro", se for caso disso no plural;