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60 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

B. ALTERAÇÕES ESPECÍFICAS

PREÂMBULO

10) No preâmbulo, no segundo considerando, o termo "países" é substituído por "Estados" e, no último considerando, o trecho "DECIDIRAM criar uma COMUNIDADE EUROPEIA e para esse efeito, designaram …" é substituído por "DESIGNARAM para esse efeito…".

DISPOSIÇÕES COMUNS

11) São revogados os artigos 1.º e 2.°. É inserido o artigo 1.°-A:

"ARTIGO 1.º-A

1. O presente Tratado organiza o funcionamento da União e determina os domínios, a delimitação e as regras de exercício das suas competências.
2. O presente Tratado e o Tratado da União Europeia constituem os Tratados em que se funda a União. Estes dois Tratados, que têm o mesmo valor jurídico, são designados pelos termos "os Tratados"."

CATEGORIAS E DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS

12) São inseridos o novo título e os novos artigos 2.°-A a 2.°-E com a seguinte redacção:

"TÍTULO I AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO

ARTIGO 2.º-A

1. Quando os Tratados atribuam à União competência exclusiva em determinado domínio, só a União pode legislar e adoptar actos juridicamente vinculativos; os próprios Estados-Membros só podem fazê-lo se habilitados pela União ou a fim de dar execução aos actos da União.