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65 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL

13) São inseridos os seguintes título e artigo 2.°-F:

"TÍTULO II DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL

ARTIGO 2º-F

A União assegura a coerência entre as suas diferentes políticas e acções, tendo em conta o conjunto dos seus objectivos e de acordo com o princípio da atribuição de competências."

14) É suprimido o n.° 1 do artigo 3.º. O n.º 2 é alterado do seguinte modo: o trecho "… as acções previstas no presente artigo," é substituído por "… as suas acções," e a disposição fica sem numeração.

15) O texto do artigo 4.° passa a ser o artigo 97.°-B. O texto é alterado como se indica no ponto 85) infra.

16) É revogado o artigo 5.°; o artigo é substituído pelo artigo 3.º-B do Tratado da União Europeia.

17) É inserido o artigo 5.°-A:

"ARTIGO 5.°-A

Na definição e execução das suas políticas e acções, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e protecção da saúde humana."