O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

18) É inserido o artigo 5.°-B:

"ARTIGO 5.°-B

Na definição e execução das suas políticas e acções, a União tem por objectivo combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual."

19) No artigo 6.º, é suprimido o trecho "previstas no artigo 3.º".

20) É inserido o artigo 6.º-A, com a redacção do n.º 2 do artigo 153.º.

21) É inserido o artigo 6.°-B, com a redacção do dispositivo do Protocolo relativo à Protecção e ao Bem-estar dos Animais; os termos "da pesca," são inseridos após "da agricultura", os termos "... e da investigação," são substituídos por "… da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço," e os termos ", enquanto seres sensíveis," são inseridos após "bemestar dos animais".

22) São revogados os artigos 7.° a 10.°. Os artigos 11.° e 11.°-A são substituídos pelo artigo 10.° do Tratado da União Europeia e pelos artigos 280.°-A a 280.°-I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, como se indica a seguir no ponto 22) do artigo 1.° do presente Tratado e no ponto 278) infra.

23) O texto do artigo 12.º passa a ser o artigo 16.º-D.

24) O texto do artigo 13.º passa a ser o artigo 16.º-E. O texto é alterado como se indica no ponto 33) infra.

25) O texto do artigo 14.º passa a ser o artigo 22.º-A. O texto é alterado como se indica no ponto 41) infra.

26) O texto do artigo 15.º passa a ser o artigo 22.º-B. O texto é alterado como se indica no ponto 42) infra.

27) O artigo 16.º é alterado do seguinte modo:

a) No início do artigo, os termos "Sem prejuízo do disposto nos artigos 73.°, 86.° e 87.°,…" são substituídos por "Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º-A do Tratado da União Europeia e nos artigos 73.°, 86.° e 87.° do presente Tratado,…";