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56 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

i) Os termos "Estados-Membros que não beneficiam de uma derrogação" são substituídos por "Estados-Membros cuja moeda seja o euro";

j) A sigla "BCE" é substituída pelos termos "Banco Central Europeu";

k) Os termos "Estatutos do SEBC" são substituídos por "Estatutos do SEBC e do BCE";

l) Os termos "comité a que se refere o artigo 114.º" são substituídos por "Comité Económico e Financeiro";

m) Os termos "Estatuto do Tribunal de Justiça" são substituídos por "Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia";

n) Os termos "Tribunal de Primeira Instância" são substituídos por "Tribunal Geral";

o) Os termos "câmara jurisdicional" e "câmaras jurisdicionais" são substituídos, respectivamente, por "tribunal especializado" e "tribunais especializados", sendo o trecho em que se inserem gramaticalmente adaptado em conformidade.

3) Nos artigos a seguir enumerados, os termos "o Conselho, deliberando por unanimidade " e "pelo Conselho, deliberando por unanimidade" são substituídos, respectivamente, por "o Conselho, deliberando por unanimidade, de acordo com um processo legislativo especial," e " pelo Conselho, por unanimidade, deliberando de acordo com um processo legislativo especial," e são suprimidos os termos "sob proposta da Comissão":

– artigo 13.°, que passa a ser o artigo 16.º-E, n.º 1 – artigo 19.º, n.º 1 – artigo 19.º, n.º 2 – artigo 22.º, segundo parágrafo

– artigo 93.º – artigo 94.°, que passa a ser o artigo 95.º – artigo 104.º, n.º 14, segundo parágrafo – artigo 175.º, n.º 2, primeiro parágrafo