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7 | II Série A - Número: 090 | 2 de Maio de 2008


a) Nas disciplinas da área de Ciências Físicas e Naturais — Ciências da Natureza, Ciências Naturais e Físico-Química — no tempo correspondente a um bloco de 90 minutos, de modo a permitir a realização de trabalho experimental; b) Na disciplina de Educação Tecnológica e na segunda disciplina de Educação Artística, oferta da escola, no 7.º e 8.º ano de escolaridade, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização semestral, para que metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade na segunda disciplina de Educação Artística, trocando, depois, numa gestão equitativa ao longo do ano lectivo, devendo em cada uma das disciplinas a leccionação do turno respectivo estar a cargo de um único professor.

2 — Nas disciplinas dos cursos do ensino secundário, o desdobramento de turmas é autorizado nas seguintes situações:

a) Nos cursos científico-humanísticos, até uma unidade lectiva semanal acrescida de um tempo de 45 minutos quando o número de alunos da turma for superior a 15, nas seguintes disciplinas:

i) Biologia e Geologia; ii) Biologia; iii) Desenho A; iv) Física; v) Física e Química A; vi) Geologia; vii) Língua estrangeira (na formação específica do curso de Línguas e Humanidades e de Línguas e Literaturas); viii) Materiais e Tecnologias; ix) Química.

b) Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos, até uma unidade lectiva semanal acrescida de um tempo de 45 minutos, quando o número de alunos da turma for superior a 15 e inferior ou igual a 22, e na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos for superior a 22, nas seguintes disciplinas:

i) Oficina de Artes; ii) Oficina Multimédia B.

c) Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos e na componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos, até uma unidade lectiva semanal, quando o número de alunos da turma for superior a 22, nas seguintes disciplinas:

i) Aplicações Informáticas A; ii) Aplicações Informáticas B; iii) Bases de Programação; iv) Sistemas de Informação Aplicada; v) Tecnologias Informáticas.

d) Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos e na componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos, na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos for superior a 22, nas seguintes disciplinas:

i) Oficina de Design de Equipamento; ii) Oficina de Multimédia A; iii) Tecnologias de Multimédia.

e) Nos cursos tecnológicos até uma unidade lectiva semanal quando o número de alunos da turma for superior a 15, nas seguintes disciplinas:

i) Biologia Humana; ii) Ecologia; iii) Física e Química B; iv) Técnicas de Ordenamento do Território;

f) Na componente de formação tecnológica dos cursos tecnológicos, na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos da turma for superior a 15 alunos, nas seguintes disciplinas: