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9 | II Série A - Número: 090 | 2 de Maio de 2008


b) Aos docentes de outras disciplinas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário é atribuído um número máximo de alunos e de turmas que decorre da carga lectiva semanal de cada disciplina, nos seguintes termos:

i) Aos docentes de disciplinas com um tempo lectivo semanal, correspondente a 90 minutos, é atribuído um número máximo de 110 alunos, correspondente a cinco turmas; ii) Aos docentes de disciplinas com dois tempos lectivos semanais, correspondentes a 180 minutos, é atribuído um número máximo de 88 alunos, correspondente a quatro turmas; iii) Aos docentes de disciplinas com três tempos lectivos, correspondentes a 270 minutos, ou com mais tempos lectivos semanais, é atribuído um número máximo de 66 alunos, correspondente a três turmas.

Capítulo V Projectos especiais no âmbito do Programa «Territórios Educativos de Intervenção Prioritária»

Artigo 10.º Linhas orientadoras do Programa e dos projectos

1 — O Programa «Territórios Educativos de Intervenção Prioritária» (TEIP) visa a apropriação, por parte de comunidades educativas particularmente desfavorecidas ou que denotem situações persistentes de insucesso escolar, de instrumentos e recursos que lhes possibilitem congregar esforços tendentes à criação, nas escolas, de condições geradoras de um verdadeiro sucesso escolar e educativo dos alunos.
2 — O Programa TEIP concretiza-se através de projectos concretos, concebidos e elaborados por estabelecimentos de ensino básico e secundário considerados elegíveis para efeitos de candidatura a financiamento, nos termos do disposto no artigo 12.º do presente diploma.
3 — Os projectos admitem a constituição de parcerias, celebradas entre os estabelecimentos de ensino básico e secundário candidatos a financiamento e outras entidades e instituições locais, e cuja relevância seja manifesta face ao conteúdo e objectivos do projecto, devendo estas parcerias fundamentar-se na melhoria da capacidade de resolução autónoma dos problemas, bem como na importância de uma participação colectiva que favoreça dinâmicas integradas de intervenção educativa, propiciadoras da rentabilização de recursos e da convergência das actuações dos diferentes agentes.
4 — Os projectos devem assumir um carácter plurianual, visando, sem prejuízo da autonomia das escolas que os integram, a consecução dos objectivos e áreas de intervenção identificadas no n.º 7 do presente artigo.
5 — Na elaboração dos projectos educativos devem ser avaliadas as circunstâncias e interesses específicos da comunidade e contempladas as intervenções de vários parceiros, designadamente professores, alunos, pessoal não docente, associações de pais, elementos da Escola Segura, autarquias locais, instituições de solidariedade social, empresas, associações culturais, recreativas e desportivas, e serviços desconcentrados do Estado, em especial centros de emprego e de formação profissional, centros de saúde, serviços de acção social e comissões de protecção de menores.
6 — O projecto educativo constitui a base de negociação de um contrato-programa a celebrar entre a escola e o Ministério da Educação, através da direcção regional de educação competente, com vista a:

a) Enquadrar a concessão dos apoios nas vertentes pedagógica e financeira para a execução do projecto de intervenção prioritária; b) Fazer acompanhar a concessão do apoio de uma avaliação completa dos custos de cada planificação e grau de autonomia própria para a sua execução.

7 — Sem prejuízo da autonomia das escolas na concepção do conteúdo e âmbito de intervenção dos projectos TEIP, os mesmos devem enquadrar-se nas seguintes prioridades de desenvolvimento educativo e pedagógico:

a) A criação e melhoria das condições necessárias à promoção do sucesso educativo e escolar das crianças e jovens, tendo em vista prevenir o absentismo e o abandono escolar e qualificar as aprendizagens, através de propostas inscritas nos seguintes domínios: i) Diversificação das ofertas formativas, designadamente o recurso aos percursos curriculares alternativos, planos de recuperação e cursos de educação e formação; ii) Reforço da dotação em pessoal docente e auxiliar, profissionais de orientação profissional, apoio psicológico e tutorial e mediadores com a comunidade, no quadro da melhoria das condições necessárias a um acompanhamento mais individualizado e específico das aprendizagens dos alunos; iii) Criação de condições que favoreçam a transição da escola para a vida activa.

b) A criação de mecanismos de articulação estreita com as famílias e a comunidade local, visando promover a sua efectiva participação na vida escolar, mediante desenvolvimento de actividades de âmbito educativo, cultural, desportivo e de ocupação de tempos livres, quer de crianças e jovens inscritos na escola