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26 | II Série A - Número: 091 | 3 de Maio de 2008

O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, disse ser contra as propostas apresentadas e, no que concerne à do BE, opôs aos argumentos apresentados o de que a protecção conferida pelo artigo era de natureza excepcional porque dirigida a testemunhas de crimes especialmente graves e violentos (os ali elencados, designadamente o de associação criminosa), não se lhes podendo equiparar o que era proposto.

Artigo 20.º da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho (alterado pelo artigo 1.º da proposta de lei): Proposta de substituição do n.º 8, apresentada pelo BE (incluindo a proposta oral de substituição do inciso «sempre que possível» pela expressão «salvo manifesta impossibilidade») — aprovada por unanimidade; Texto remanescente da proposta de lei — aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, apresentou a sua proposta (de teor idêntico à do artigo 22.º), explicando que discordava de que fosse retirada a protecção a testemunhas, sem que estas fossem ouvidas previamente, considerando muito grave a possibilidade de dispensa de audição que a proposta de lei continha.
Após uma intervenção do Sr. Deputado António Montalvão Machado, do PSD, que disse compreender a bondade da proposta, mas discordar dela do ponto de vista processual, foi proposta oralmente a substituição do inciso «sempre que possível» pela expressão «salvo manifesta impossibilidade» (tanto neste artigo 20.º como no artigo 22.º), por se entender que a lei impunha a audição como obrigatória, só não sendo concretizada se fosse de impossível realização.

Artigo 21.º da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho (alterado pelo artigo 1.º da proposta de lei): Texto da proposta de lei — aprovado por unanimidade.

Artigo 22.º da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho (alterado pelo artigo 1.º da proposta de lei): Proposta de substituição do n.º4, apresentada pelo BE (incluindo a proposta oral de substituição do inciso «sempre que possível» pela expressão «salvo manifesta impossibilidade») — aprovada por unanimidade.

Artigo 26.º da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho (alterado pelo artigo 1.º da proposta de lei): Texto da proposta de lei — aprovado por unanimidade.

Artigo 2.º (preambular) da proposta de lei: Texto da proposta de lei (incluindo a adaptação do corpo do artigo à eliminação do artigo 31.º-A, que determina que só é aditado um artigo à lei e não dois) — aprovado por unanimidade.

Artigo 31.º-A da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho (aditado pelo artigo 2º da proposta de lei): Proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo PSD — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, considerou que a redacção do artigo era confusa e recordou que, no debate da iniciativa na generalidade, a questão fora suscitada, tendo o Sr. Ministro da Justiça esclarecido que o objectivo anunciado da norma não era o que dela resultava. Em declaração de voto, afirmou que se abstivera na votação da proposta por considerar que não deveria ser meramente eliminada (a sua pura e simples eliminação resultava em que a situação deixava de ser contemplada na lei) sem uma discussão mais aprofundada, para a qual teria concorrido a consulta da Comissão de Programas Especiais de Segurança.
O Sr. Deputado António Filipe, do PCP, disse que as suas reservas relativamente à norma residiam no facto de o seu alcance não ter sido explicitado nem pelo proponente Governo nem pelo Grupo Parlamentar do PS, que votara agora a favor da sua eliminação.
O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, recordou que o parecer da Ordem dos Advogados sobre a iniciativa dava razão ao voto favorável à sua eliminação.

Artigo 31.º-B da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho (aditado pelo artigo 2.º da proposta de lei): Texto da proposta de lei — aprovado por unanimidade (passa a artigo 31.º-A, em consequência da aprovação da proposta de eliminação do artigo 31.º-A).

Artigo 3.º (preambular) da proposta de lei: Texto da proposta de lei — aprovado por unanimidade.

Seguem em anexo o texto final da proposta de lei n.º 179/X (3.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 2008.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.