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36 | II Série A - Número: 091 | 3 de Maio de 2008

pequena instância cível, varas e juízos criminais), Loures, Matosinhos, Oeiras, Porto (varas e juízos cíveis e tribunais criminais), Setúbal, Sintra e Vila Nova de Gaia.
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2000, de 9 de Agosto, o presidente e o administrador do tribunal são apoiados no exercício das funções de natureza administrativa por um conselho consultivo, que reúne ordinariamente duas vezes por ano, composto pelo presidente do tribunal, que preside; pelo administrador do tribunal, pelo procurador da República coordenador na circunscrição judicial, pelo secretário judicial, pelo presidente da delegação da Ordem dos Advogados na comarca, pelo delegado da Câmara dos Solicitadores na comarca, pelo presidente da câmara municipal e por dois cidadãos de reconhecido prestígio local cooptados pelo conselho consultivo de entre os residentes na comarca que reúnam as condições para ser jurado.

e) Antecedentes: A solicitação do Ministério da Justiça, o Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, no âmbito do Observatório Permanente da Justiça, dirigido pelo Prof. Boaventura de Sousa Santos, elaborou, em Agosto de 2006, o estudo A geografia dos tribunais — para um novo mapa judiciário, no qual foram avançados «dois cenários de reorganização do mapa judiciário», sendo que no Cenário A «os actuais círculos judiciais, agregando concelhos, de modo a sobreporem-se à divisão administrativa — o que obrigaria à redefinição territorial dos círculos que integram comarcas compostas por freguesias pertencentes a vários concelhos — passariam a ser a nova matriz territorial da organização judiciária» e no Cenário B, «a nova matriz territorial da organização judiciária seria equivalente às NUTS III».
Em 8 de Setembro de 2006 é celebrado entre o PS e o PSD o acordo político-parlamentar para a reforma da justiça, que se refere à revisão do mapa judiciário nos seguintes termos:

«1 — São criadas novas circunscrições judiciais de base, utilizando-se como critério de delimitação territorial de partida as NUT III e procurando não romper com a configuração territorial das actuais comarcas, procedendo à sua agregação.
2 — Os distritos judiciais serão alinhados pelas NUT II, de maneira a haver um Tribunal da Relação em cada uma das regiões plano.
3 — As novas circunscrições constituirão o âmbito adequado para a criação de tribunais especializados, sempre que tal se justifique, com destaque para os juízos de execução, podendo a sua implantação ser descentralizada dentro de cada distrito judicial.
4 — A afectação, em primeira linha, de meios humanos (incluindo juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça) e materiais passa a fazer-se com referência a cada nova circunscrição territorial de base, com vista à racionalização da sua gestão, prevendo-se que em cada nova circunscrição passe a haver um quadro central que abranja os que prestam funções nos tribunais nela integrados.
5 — Em cada uma das novas circunscrições haverá um juiz presidente dotado de novos poderes e responsabilidades, e nomeado, por critérios de mérito, pelo Conselho Superior da Magistratura.
6 — Com os ganhos resultantes da racionalização de recursos, decorrente da reforma do mapa judiciário, será gradualmente assegurado, no âmbito das novas circunscrições, um reforço do apoio ao trabalho dos juízes, mediante a criação do gabinete do juiz, com uma componente administrativa e outra técnico-jurídica; 7 — Será assegurada a existência de uma gestão especializada, através de um gestor profissional dedicado a uma ou um grupo de circunscrições, conforme for justificado, nomeado por concurso, pelo Conselho Superior da Magistratura, e que fica colocado sob a dependência do Juiz Presidente. O novo modelo de gestão deve ser aplicado com a instalação das novas circunscrições.
8 — No âmbito de cada circunscrição territorial, será assegurada uma oferta equilibrada, incluindo respostas judiciais e extrajudiciais (nomeadamente julgados de paz).»

Posteriormente, o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2006, de 25 de Setembro, que «Aprova orientações para a apresentação de iniciativas legislativas com impacte sobre o sistema judicial, a propor à Assembleia da República», cujo ponto 7 afirma a intenção de «Aprovar, no prazo de 180 dias, uma proposta de lei que proceda à revisão do mapa judiciário, no seguinte sentido:

a) Criação de novas circunscrições judiciais a partir das NUT II e III; b) Reformulação do modelo de gestão do sistema judicial em função da adopção de novas circunscrições, nomeadamente quanto ao reforço das funções do juiz presidente, à gestão de recursos humanos e à criação de uma gestão profissionalizada dos meios disponíveis.»

Em Março de 2007 uma equipa do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra, coordenada pelo Prof. António Pais Antunes, em estreita colaboração com os serviços do Ministério da Justiça, apresenta um estudo «Proposta de Revisão do Mapa Judiciário», nos termos do qual «(…) especifica uma nova organização territorial para a administração da justiça baseada nas NUTS II e NUTS III», sendo que «No que respeita à organização territorial, propõe-se a criação de um novo distrito judicial — o do Algarve — e