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37 | II Série A - Número: 091 | 3 de Maio de 2008


a substituição das 231 comarcas que actualmente constituem as unidades de base da justiça portuguesa por 40 circunscrições».
Em Abril de 2007 o Gabinete de Estudos Observatório dos Tribunais, da Associação Sindical de Juízes Portugueses, elaborou o estudo «A construção do novo mapa dos tribunais — Enraizamento, efectividade e mudança», no qual defende que «a circunscrição territorial de base adaptada a partir dos actuais círculos judiciais seria a mais vantajosa do que a opção politicamente assumida pela divisão territorial NUT».
Entretanto, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2007, de 24 de Abril, que «Aprova um programa de medidas urgentes para a melhoria da resposta judicial, que inclui a criação e extinção de varas, juízos e tribunais e a reafectação de recursos humanos para benefício das áreas mais carenciadas».
Nessa sequência, sobrevieram os seguintes diplomas:

— Decreto-Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que procede à criação de um tribunal administrativo de círculo e de um tribunal tributário em Aveiro e à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, criando ainda seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária; — Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de Junho — Introduz medidas urgentes de reorganização dos tribunais, mediante a criação e extinção de varas e juízos de vários tribunais de competência especializada, nas áreas do direito da família e menores, trabalho, comércio, penal, cria vários juízos de execução e altera o Mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio.

A proposta de lei em apreço foi aprovada no Conselho de Ministros do dia 12 de Março de 2008, tendo sido apresentada publicamente pelo Sr. Ministro da Justiça em cerimónia pública, que contou com a presença do Sr. Primeiro-Ministro, realizada no Pavilhão de Portugal, no Parque das Nações, em 18 de Março de 2008.

f) Iniciativas pendentes sobre matérias conexas: De referir que se encontram pendentes na 1.ª Comissão o projecto de lei n.º 235/X (1.ª), do PSD — Altera o horário de funcionamento das secretarias judiciais — e a proposta de lei n.º 171/X (3.ª), da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira — «Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais)».

g) Da necessidade de serem promovidas audições/pedidos de parecer: Atendendo à natureza da matéria em questão, deverá proceder-se, necessariamente, à audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, do Conselho dos Oficiais de Justiça e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Será ainda desejável ouvir-se a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o Sindicato dos Funcionários de Justiça, a Associação dos Oficiais de Justiça e o Sindicato dos Oficiais de Justiça.
Teria sido desejável que estas audições tivessem ocorrido antes do debate na generalidade, mas não tendo sido possível, não poderão deixar de realizar-se na fase da especialidade.

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 187/X (3.ª), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República».

Parte III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 187/X (3.ª), que «Aprova a lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais».

2 — Esta proposta de lei visa aprovar uma nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, revogando integralmente a lei em vigor e respectiva regulamentação.
3 — A nova organização judiciária assenta numa nova matriz territorial, num novo modelo de competências e num novo modelo de gestão.
Assim:

a) Quanto à nova matriz territorial: passam a existir cinco distritos judiciais (Norte, com sede no Porto; Centro, com sede em Coimbra; Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa; Alentejo, com sede em Évora, e Algarve, com sede em Faro), delimitados a partir das NUTS II, e 39 circunscrições de base, as comarcas, que assentam fundamentalmente na divisão decorrente das NUTS III; b) Quanto ao novo modelo de competências: