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5 | II Série A - Número: 100 | 24 de Maio de 2008

Parte IV – Parecer

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é do parecer que o projecto de lei n.º 499/X(3.ª), que «Combate a precariedade na Administração Pública e garante aos trabalhadores o vínculo público de emprego» reúne, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 16 de Maio de 2008.
A Deputada Relatora, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Vitor Ramalho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.

Anexo

Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Partido Comunista Português, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, em 7 de Abril de 2008, e mediante a introdução de um regime jurídico especial e da alteração e revogação de normas da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pretende combater a precariedade na Administração Pública e garantir aos trabalhadores o vínculo público de emprego.
De facto, os proponentes entendem que «assume especial gravidade a situação de precariedade em que se encontram milhares de trabalhadores a quem é negado o estatuto de funcionário público apesar de desempenharem funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços. Estes trabalhadores são contratados a termo, em regime de avença ou tarefa ou em múltiplas outras formas, sendo muitas vezes o recurso aos designados «recibos verdes» a forma normal de documentar a despesa do serviço. Em situação semelhante encontram-se os trabalhadores sujeitos a contratos individuais de trabalho na Administração Pública.» No sentido de pôr cobro à situação descrita, o projecto de lei em apreço propõe um regime jurídico que permita conferir a qualidade de funcionário público a todos os trabalhadores que desempenhem funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços ou organismos da administração central, regional e local e em entidades públicas empresariais, independentemente da situação contratual em que se encontrem, integrando-os nos respectivos quadros de pessoal. Do mesmo modo, e visando a salvaguarda do estatuto e condição dos funcionários públicos, propõe ainda alterações à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que diz respeito às modalidades de constituição da relação jurídica de emprego público e à integração em carreiras. Finalmente, e em conformidade com os objectivos do presente projecto de lei, é proposta a revogação de um conjunto de normas da supra identificada lei.

II. Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário [alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 132.º do Regimento]

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa é apresentada por oito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.