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186 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

TIPO Nº OBJECTO ESTADO direitos aduaneiros e, ao recusar-se a pagar os juros de mora devidos pelo não pagamento desses recursos próprios à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2º, 9º, 10º e 11º do Regulamento (CE) n.º 1552/89, até 31 de Maio de 2000, bem como, do mesmo modo, do Regulamento (CE) n.º 1150/2000 (autor e data), a partir dessa data.
C-334/04 Acção intentada pela Comissão das Comunidades Europeias contra a Grécia por considerar insuficiente a classificação de zonas de protecção especial para aves (a seguir “ZPE”) nos termos da Directiva 79/409/CEE (autor e data) relativa à conservação das aves selvagens. Em 14 de Setembro foram apresentadas as conclusões do advogado-geral. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 25 de Outubro de 2007, decidiu que a Grécia tendo classificado como zonas de protecção especial territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total dos territórios que preenchem os requisitos para serem classificados como zonas de protecção especial, não tendo designado zonas de protecção especial para assegurar protecção à terapia de “Kruepper” e tendo classificado como zonas de protecção especial zonas nas quais os animais estão insuficientemente representados, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4º, nºs 1 e 2, da Directiva 79/409, na redacção dada pela Directiva 97/49.
A República Portuguesa apresentou as suas alegações de intervenção, em apoio da Grécia, em 6 de Abril de 2005.
C-440/05 Recurso interposto pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Conselho da União Europeia que tem por objecto a anulação da Decisão-Quadro 2005/667/JAI do Conselho, de 12 de Julho, destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios. A Comissão apresenta como fundamentos e principais argumentos que face à abordagem funcional adoptada pelo Tribunal de Justiça no acórdão de 13 de Setembro de 2005 - Comissão/Conselho (C-176/03) - e ao facto das medidas previstas nos artigos 1º a 10º da DecisãoA República Portuguesa apresentou as suas alegações de intervenção, em apoio do Conselho, em 9 de Junho de 2006. O Tribunal de Justiça, por acórdão proferido em 23 de Outubro de 2007, decidiu anular a Decisão-Quadro 2005/667/JAI.