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244 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Os Estados-Membros foram convidados a implementar estes princípios nos seus PNR.
Reconhecendo o envelhecimento activo, o Conselho de Maio incentivou as pessoas idosas a permaneceram activas até idade avançada.
O Conselho Europeu de Dezembro sublinhou esta necessidade e a da modernização dos regimes de pensões.
O Reg. (CE) nº 1927/2006, de 20 de Dezembro, institui, para 2007-2013, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para apoiar os desempregados da globalização.
A Presidência Portuguesa apresentou propostas para juntar numa abordagem comum as directivas da Organização do Tempo de Trabalho e das Condições de Trabalho dos Trabalhadores por Conta das Agências de Trabalho Temporário.
Esta abordagem comum foi objecto de acordo no Conselho de Dezembro.

CAPÍTULO XI – Assuntos Sociais - Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores, melhorando a aquisição e a manutenção dos direitos à pensão complementar que visa facilitar a livre circulação dos trabalhadores melhorando as suas possibilidades de adquirirem e preservarem direitos a uma pensão complementar.
Não havendo unanimidade dos países membros os trabalhos deste dossier deverão prosseguir.
O Conselho EPSSCO de Dezembro chega a acordo quanto a abordagens gerais parciais sobre o desemprego e as prestações familiares previstas nas propostas do Reg que visam: • Aplicar o Reg (CE) 883/2004; • Determinar o conteúdo do respectivo Anexo XI.
- Envelhecimento Activo: foi crescente o consenso sobre a necessidade da modernização efectiva e equilibrada dos sistemas de pensões em prol da sustentabilidade financeira, económica e social dos modelos sociais e económicos europeus.