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18 | II Série A - Número: 109S1 | 6 de Junho de 2008

Nos termos e para os efeitos dos n.ºs 2 e 4 do artigo 226.º da Constituição da República Portuguesa, o projecto de texto final foi remetido à Assembleia Legislativa proponente, em 16 de Maio de 2008, com a indicação de que, após votação final global, será ainda submetido à fixação da respectiva redacção final, ao abrigo do disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República, para mero aperfeiçoamento da sistematização e do estilo do seu texto, através de ajustamentos legísticos.

Em 26 de Maio de 2008, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores remeteu à Assembleia da República o parecer emitido ao abrigo dos n.ºs 2 e 4 do artigo 226.º da CRP, genericamente favorável às alterações introduzidas na sequência da discussão e votação da iniciativa na especialidade (em anexo). O parecer, recebido pela Comissão de Assuntos Constitucionais no dia 2 de Junho de 2008, foi apreciado na reunião do subsequente dia 4 de Junho, tendo-se assim tomado conhecimento do parecer favorável emitido por unanimidade.

Cumpre recordar que, na votação final global que se segue, terá de ser observada a maioria qualificada favorável de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, nas seguintes matérias: renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos e disposições que enunciem as matérias que integram o respectivo poder legislativo – vd. alíneas b) e f) do n.º 6 do artigo 168.º da CRP.

4. Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 169/X/2.ª, as propostas de alteração apresentadas e o parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Palácio de São Bento, em 4 de Junho de 2008