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11 | II Série A - Número: 110 | 7 de Junho de 2008


III — Enquadramento legal, nacional e internacional, e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: A presente iniciativa legislativa pretende a adequação do Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro
1
, que aprova o «Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local», ao novo regime jurídico-funcional dos trabalhadores que exercem funções públicas, em particular no que se refere às formas de vinculação e aos regimes de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
2
.
De igual modo, pretende a aproximação do estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local às normas disciplinares incluídas no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto
3
, assim como a actualização daquele regime face ao movimento de modernização administrativa, reflectido na aprovação do Programa SIMPLEX
4
, com o objectivo de simplificação dos processos e dos procedimentos normativos e das práticas administrativas, impondo mecanismos que permitam a celeridade na tramitação dos procedimentos disciplinares.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Reino Unido.

Espanha: O Real Decreto 33/1986, de 10 de Enero
5 (texto consolidado), aprova o regime disciplinar dos funcionários da administração do Estado. Este diploma é aplicado ao pessoal da administração do Estado e seus organismos autónomos, ao pessoal ao serviço da administração militar e seus organismos autónomos e ao pessoal da administração da segurança social, conforme o disposto no artigo 1.1
6 da Lei n.º 30/1984, de 2 de Agosto
7 (texto consolidado), sobre «Medidas para a Reforma da Função Pública».

Reino Unido: O estatuto disciplinar dos funcionários públicos encontra-se inscrito no Civil Service Management Code
8
, normativo que agrega as principais disposições sobre a prestação de serviço dos agentes públicos.
Especificamente, o Capítulo IV
9 estabelece as regras relativas à conduta e disciplina dos funcionários públicos. A Secção 4.5
10 refere explicitamente que são os diferentes departamentos e agências do Estado que têm a responsabilidade de fixar as regras de conduta e o código de prática para a resolução das situações disciplinares dos funcionários.
Os departamentos e agências do Estado deverão cumprir com os procedimentos disciplinares, tal como estão definidos no Employment Act 2002
11 e no Employment Act (Dispute Resolution) Regulations 2004
12 (disponível Guia
13 sobre a aplicação deste diploma), assim como assegurar que aqueles reflectem o espírito das normas inscritas no Capítulo IV, Secção 4.5, parágrafos 4.5.2 a 4.5.16 e Anexo A, do Civil Service Management Code.
Os departamentos e agências da administração pública deverão ainda, no intuito de uma mais eficaz definição das suas próprias regras disciplinares, centrar a sua atenção no Code of Practice on Disciplinary and Grievance Procedures
14
, fornecido pela Advisory, Conciliation and Arbitration Service
15
, entidade não governamental, gerida por um corpo independente, com a responsabilidade de melhorar as organizações e as relações laborais, e que também fornece aconselhamento e acompanhamento aos serviços do Estado e aos parceiros sociais. O Code of Practice on Disciplinary and Grievance Procedures tem ganho significativo peso nos casos judiciais relativos à resolução de disputas laborais.
As principais tarefas e responsabilidades do funcionário do Estado encontram-se definidas no Civil Service Code
16
.
1 http://dre.pt/pdf1s/1984/01/01300/01330149.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04101/0000200027.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/197A00/55585656.pdf 4 http://www.simplex.gov.pt/ 
5 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd33-1986.t1.html 6 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l30-1984.html#a1 7 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l30-1984.html 8 http://www.civilservice.gov.uk/iam/codes/csmc/online_report/contents.asp 9 http://www.civilservice.gov.uk/iam/codes/csmc/online_report/4.asp 10 http://www.civilservice.gov.uk/iam/codes/csmc/online_report/4.asp#4.5 11 http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts2002/ukpga_20020022_en_1 12 http://www.opsi.gov.uk/si/si2004/20040752.htm 13 http://www.berr.gov.uk/files/file11516.pdf 14 http://www.acas.org.uk/media/pdf/9/5/CP01_1.pdf 15 http://www.acas.org.uk/index.aspx?articleid=1461 16 http://www.civilservice.gov.uk/documents/pdf/cscode/cs_code.pdf