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7 | II Série A - Número: 110 | 7 de Junho de 2008


— Inscrito no centro de emprego durante um prazo mínimo de seis meses anteriores ao pedido da pensão antecipada; — Período contributivo de 30 anos; — Extinção do contrato de trabalho por causa não imputável ao trabalhador.

O mesmo diploma também prevê o regime da pensão parcial e antecipada (artigo 166.º) para os trabalhadores que tenham completado 65 anos de idade, sempre que se verifique uma redução da sua jornada laboral, compreendida entre um mínimo 25% e um máximo de 75%. Em Fevereiro de 2008 entrou em vigor a reforma da segurança social (Ley General de la Seguridad Social) e o Governo espanhol como forma de incentivar os trabalhadores a prolongarem voluntariamente a vida laboral fixou um acréscimo de 2% da pensão por cada ano de contribuição depois dos 65 anos de idade; também para os trabalhadores que tenham uma carreira contributiva de 40 anos, terão um acréscimo de 3%.
O Real Decreto 1764/2007, de 28 de Diciembre
14 (Revalorización de las pensiones del sistema de la Seguridad Social y de otras prestaciones sociales públicas para el ejercicio 2008), regula a actualização das pensões da segurança social, assim como outras prestações de protecção social pública previstas na Lei 51/2007, de 26 de Dezembro (Presupuestos Generales del Estado para el año 2008), tendo em conta o Índice dos Preços de Consumo (IPC) no ano de 2007 (Novembro 2006 a Novembro 2007).
Para mais informações consultar a segurança social espanhola
15
.

França: Em França existem vários regimes de segurança social, dos quais destacamos um para os profissionais liberais, um para os artesãos, industriais e comerciantes, um para os funcionários públicos e outro para os trabalhadores do sector público.
Para efeitos de aposentação, existem duas categorias de funcionários públicos. O Code des Pensions Civiles et Militaires de Retraite
16 (CPCM) regula o regime de pensões dos funcionários com funções de Estado, dos militares e dos magistrados, pagas pelo Service des Pensions du Ministère de l'Economie, des Finances et de l'Industrie.
A Lei 2003-775, de 21 de Agosto de 2003
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, que introduz diversas alterações ao Code de la sécurité sociale
18
, no seu Título III, nas disposições relativas aos regimes da função pública (artigos 42.º a 66.º), regula o regime de pensões dos funcionários com funções públicas, territoriais e hospitalares, pagas pela Caisse Nationale de Retraites des Agents des Collectivités Locales.
Os funcionários que exercem funções no Estado, com 55 ou 60 anos de idade, consoante os casos, adquirem o direito à aposentação desde que tenham no mínimo 15 anos de serviço, sob determinadas condições. De igual modo, adquirem o direito à reforma os beneficiários de qualquer idade, e sem condições de tempo de serviço, nos casos de invalidez permanente.
Em relação às condições de reforma dos profissionais liberais, estas são reguladas pelos artigos 85.º a 97.º da Lei n.º 2003-775, de 21 de Outubro. A reforma é composta de uma pensão base e de uma reforma complementar variável. A idade legal para a reforma é atingida quando o beneficiário completa os 60 anos. No entanto, a idade legal dos 60 anos não confere ao beneficiário o direito à totalidade da pensão de reforma. A reforma é automaticamente concedida sem redução, nos casos em que os beneficiários atinjam os 65 anos, ou em determinados casos que completa os 60 anos, como, por exemplo, se o beneficiário se encontra com incapacidade permanente para o trabalho ou se apresenta uma invalidez de guerra, ou se é antigo combatente ou prisioneiro de guerra. Ainda em relação aos profissionais liberais, existe a possibilidade de reforma antecipada para os indivíduos com longa carreira contributiva e que iniciaram a actividade profissional antes dos 16, 17 anos.
No regime aplicado aos artesãos, industriais e comerciantes a pensão é paga pelo Régime Social des Indépendants. A idade legal para a reforma mantém-se nos 60 anos, de qualquer modo existe a possibilidade de reforma antecipada para os trabalhadores com longa carreira contributiva e que iniciaram a actividade profissional antes dos 16, 17 anos e para os trabalhadores com deficiência. A reforma é automaticamente concedida sem redução, nos casos em que os beneficiários atinjam os 65 anos, ou em determinados casos que completa os 60 anos, como, por exemplo, se o beneficiário se encontra com incapacidade permanente para o trabalho ou se apresenta uma invalidez de guerra, ou se é antigo combatente ou prisioneiro de guerra (Livre 6: Régimes des travailleurs non-salariés, Titre 3 : Assurance vieillesse et invalidité-décès des professions artisanales, industrielles et commerciales, do Code de la sécurité sociale).
A informação recolhida pode ser consultada em versão electrónica em Ma retraite
19 e em Info retraite
20
. 14 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2007/22452&codmap= 15
http://www.segsocial.es/Internet_1/Trabajadores/PrestacionesPension10935/Jubilacion/RegimenGeneral/Jubilacionordinaria/index.htm 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_526_X/Franca_1.docx 17
http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000781627&dateTexte=20080516&fastPos=1&fastReqId=4743
71656&oldAction=rechTexte 18
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=FB59C47181B08B446D8CB2764568C8CD.tpdjo17v_2?cidTexte=LEGITEXT0
00006073189&dateTexte=20080516 19 http://www.info-retraite.fr/fileadmin/gip/pdf/chap_integraleGIP.pdf