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12 | II Série A - Número: 110 | 7 de Junho de 2008

IV — Iniciativas pendentes sobre idênticas matérias

Não há, na presente data, iniciativas pendentes sobre a mesma matéria.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

O Presidente da Assembleia da República deverá promover a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública deverá promover, nos termos regimentais, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, em razão da matéria.
A comissão competente poderá ainda promover, em fase de apreciação, na generalidade ou na especialidade, deste projecto de lei, a audição, nomeadamente, da CGTP-IN, da UGT, do STE, da FESAP e da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

A presente proposta de lei foi publicada em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para discussão pública no dia 8 de Maio de 2008, pelo prazo de 20 dias, ao abrigo da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, sendo os contributos recebidos objecto de análise e integração nesta nota técnica, findo aquele prazo.

Assembleia da República, 20 de Maio de 2008.
Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Fernando Marques Pereira (DILP).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.