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13 | II Série A - Número: 120 | 26 de Junho de 2008

Artigo 6.º: N.º 3: aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP e CDS-PP; N.os 6 e 7 – aprovados, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

Artigo 12.º: Aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

Artigo 14.º: N.º 1: aprovado, com os votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP; N.º 4 – aprovado por unanimidade.

Artigo 16.º: Aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP e CDS-PP.

Artigo 20.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 21.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 28.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 31.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 33.º: Aprovado por unanimidade.

Artigo 3.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro): Aprovado por unanimidade.

Artigo 32.º-A: Aprovado por unanimidade.

Artigo 32.º-B: Aprovado por unanimidade.

Artigo 4.º (Competência reservada da Polícia Judiciária): Aprovado por unanimidade.

Artigo 5.º (Regime transitório): Aprovado por unanimidade.

Segue em anexo o texto final da proposta de lei n.º 191/X (3.ª).

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 2008.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Texto final

Artigo 1.º Objecto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro.