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29 | II Série A - Número: 120 | 26 de Junho de 2008

Há também uma «Agência de Informações e Segurança Interna» (AISI), criada pela Lei n.º 124/2007, de 3 de Agosto
12
, no âmbito da denominada intelligence. A esta é confiada «a tarefa de procurar e tratar todas as informações úteis para a defesa da segurança interna da República e das instituições democráticas previstas na Constituição, desde que ameaçadas, bem como de todas as actividades subversivas e de todas as formas de agressão criminal ou terrorista».
Para além desta agência e das previsões de política de serviço de informações previstas na referida lei de 2007, há que ter em conta a existência do «Departamento de Segurança Pública» (Dipartimento della pubblica sicurezza)
13 dentro da orgânica do Ministério do Interior (Administração Interna).
Ver também estas referências retiradas do sítio do Ministério do Interior
14
.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

As pesquisas realizadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram em matéria idêntica apenas uma iniciativa pendente:

— Proposta de lei n.º 184/X (3.ª), que «Aprova a Lei de Segurança Interna», aprovada na generalidade em 8 de Maio de /2008, tendo baixado na especialidade à 1.ª Comissão.

Não se localizaram na base PLC quaisquer petições pendentes sobre matéria idêntica.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

O Presidente da Assembleia da República emitiu despacho no sentido de serem ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira e o Governo Regional dos Açores.
A propósito desta iniciativa, poderá ser promovida a consulta (se possível quando da eventual consulta sobre a proposta de lei n.º 184/X (3.ª)) do actual Secretário-Geral do Gabinete Coordenador de Segurança, bem como do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, para além da Ordem dos Advogados (estes últimos caso se proceda à sua consulta a propósito daquela proposta de lei).
No mesmo pressuposto da possibilidade de audição simultânea sobre a proposta de lei n.º 184/X (3.ª) e a iniciativa vertente, poderá ser também eventualmente promovida a consulta das forças e serviços de segurança que exercem funções de segurança interna, designadamente do Comandante-Geral da GNR e do Director Nacional da PSP, dos directores da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Serviço de Informações de Segurança.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 12 de Junho de 2008.
Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Nélia Monte Cid (DAC) — Fernando Bento Ribeiro e Dalila Maulide (DILP).

Anexo

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobrea proposta de lei n.º 184/X (3.ª) — Aprova a Lei de Segurança Interna

A Comissão de Politica Geral reuniu no dia 29 de Abril de 2008, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada, e, por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre a proposta de lei 184/X (3.ª) — Aprova a Lei de Segurança Interna.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer da presente proposta de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 12
http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/intelligence/099_Legge_3_agosto_2007_n._124.html 13
http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/ministero/dipartimenti/dip_pubblica_sicurezza/ 14 http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/temi/sicurezza/