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23 | II Série A - Número: 123 | 30 de Junho de 2008

prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
Em 12 de Junho de 2007, o Governo decidiu mandatar o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP, para elaborar um Estudo que proceda a uma análise técnica comparada das alternativas de localização do Novo Aeroporto de Lisboa, na zona da Ota e na Zona do Campo de Tiro de Alcochete.
No dia 9 de Janeiro de 2008 foi entregue ao Governo o Estudo para a análise técnica comparada da alternativa de localização do Novo Aeroporto de Lisboa na zona da Ota e na zona do campo de tiro de Alcochete12.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/200813 homologa o estudo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP, sobre a análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa e determina as acções a desenvolver para a implementação do respectivo projecto.
A 8 de Maio de 2008, o Governo aprova a Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/200814, que adopta, em termos gerais, as conclusões e recomendações do relatório ambiental elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP, no âmbito do procedimento de avaliação ambiental estratégica da análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa e confirma a aprovação da localização do novo aeroporto de Lisboa na zona do Campo de Tiro de Alcochete.
Com efeito, com a aprovação da localização do NAL na zona de Alcochete, deixam de subsistir os fundamentos para a manutenção de medidas na zona da Ota.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias: Efectuada pesquisa à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificouse a existência da seguinte iniciativa conexa com o presente projecto de lei.
Proposta de lei n.º 203/X(3.ª) – «Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da OTA, previstas no Decreto-Lei n.º 31-A, de 20 de Agosto».

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas Dado o teor desta iniciativa legislativa e atento o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a comissão parlamentar competente deve promover a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
Afigura-se que poderá também revestir-se de interesse proceder à audição, designadamente, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a juntar à nota técnica.

Lisboa, em 30 de Maio de 2008.
Os técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Jorge Figueiredo (DAC) — Filomena Martinho (DILP).

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12http://www.governo.gov.pt/NR/rdonlyres/035855D0-5C3A-4B2B-8720-EF6E633064F1/0/Rel_Novo_Aeroporto_LNEC.pdf 13 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/01/01500/0062800629.pdf 14 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/05/10000/0293502935.pdf