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18 | II Série A - Número: 123 | 30 de Junho de 2008

Em Dezembro de 2006 foi apresentado pela Comissão um relatório27 de avaliação sobre a aplicação desta directiva e do seu impacto em termos ambientais, económicos e sociais, e da necessidade de virem a ser adoptadas medidas complementares.

IV. Iniciativas nacionais e comunitárias pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

a) Iniciativas nacionais pendentes Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apuramos a existência das seguintes iniciativas pendentes conexas com a matéria em causa28:

Projecto de resolução n.º 208/X(2.ª) (PSD) «Redução dos impactes causados pelos sacos de plástico no ambiente». Deu entrada em 11 de Maio de 2007; Projecto de resolução n.º 235/X(3.ª) (CDS-PP) — Para a promoção da redução e reutilização de sacos de compras. Deu entrada em 12 de Junho de 2007; Projecto de resolução n.º 268/X(3.ª) (Os Verdes) «Recomenda ao Governo a promoção da redução dos sacos de plástico». Deu entrada em 12 de Fevereiro de 2008; Projecto de lei n.º 519/X(3.ª) (PSD) «Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico».
Deu entrada em 18 de Abril de 2008 e aguarda parecer da comissão competente.

b) Iniciativas comunitárias pendentes Proposta de Directiva29 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos, apresentada pela Comissão Europeia em 21 de Dezembro de 200530.

V — Audições Obrigatórias e/ou Facultativas (promovidas ou a promover)

Dado o âmbito de aplicação previsto neste projecto de lei, foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, de acordo com o disposto no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.
Tendo ainda em conta o teor desta iniciativa legislativa, afigura-se que se revestirá de interesse proceder à audição, designadamente, do Ministro da Economia e Inovação, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 24 de Junho de 2008.
Os Técnicos, Lurdes Sauane (DAPLEN), Jorge Figueiredo (DAC), Fernando Bento Ribeiro e Maria Leitão (DILP), Teresa Félix (Biblioteca).

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27 COM/2006/767 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0767:FIN:PT:PDF 28 Chama-se a atenção para o facto de na exposição de motivos deste projecto de lei se fazer referência à apresentação de uma petição promovida pela Lipor – Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto. De facto, em 10 de Abril de 2007, deu entrada na AR a Petição n.º 358/X/2 – cujo primeiro peticionante é a Lipor e que «Solicita que seja criada legislação adequada que limite a produção e utilização de sacos de plástico descartáveis». Esta petição baixou à 7.ª Comissão que elaborou, em 14.01.2008, o relatório final. Foi arquivada em 20.01.2008.
29 COM/2005/667http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0667:FIN:PT:PDF 30 Segundo consulta na presente data à base de dados OEIL esta proposta aguarda decisão do PE em segunda leitura.