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17 | II Série A - Número: 123 | 30 de Junho de 2008

Tal norma prevê também que a partir de 2010, a continuarem a usar-se sacos de plástico, os mesmos sejam biodegradáveis, obrigatoriamente. E aí vai de encontro às disposições comunitárias e à adopção de medidas em outros países, como é o caso de França.
Em matéria de gestão de resíduos, as directivas comunitárias sobre as matérias têm sido transpostas, tal como em França e Portugal. O último diploma a sistematizá-las foi o Decreto Legislativo n.º 152/2006, de 3 de Abril19 — ‗Normas em matçria ambiental‘.
Sem uma base de sustentação legal, podemos contudo afirmar que na maioria das regiões do norte de Itália, já há vários anos que se fomenta a redução do uso de sacos de plástico para transporte de compras.
Efectivamente, raras são as superfícies comerciais que não cobram dinheiro pelos sacos das compras, e em muitas destas são distribuídos sacos de papel ou disponibilizadas caixas de cartão para o transporte das mesmas.
Pensamos ter interesse o seguinte documento20: «Biodegradabilità e compostabilità delle bioplastiche».

c) Enquadramento legal do tema no plano europeu No quadro da regulamentação comunitária em matéria de gestão de resíduos, refiram-se como particularmente relevantes para o tema do projecto de lei em análise, os seguintes actos comunitários:

Directiva 2006/12/CE21, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos. Esta directiva procede à codificação da Directiva 75/442/CEE (Directiva-Quadro «Resíduos») e define o quadro legislativo para a gestão coordenada dos resíduos na União Europeia. Neste contexto estabelece as directrizes a seguir pelos Estados-membros com vista à eliminação e valorização dos resíduos e à promoção da sua prevenção.
Proposta de directiva22 relativa à revisão da Directiva-Quadro «Resíduos», apresentada pela Comissão em 21 de Dezembro de 200523, com o objectivo geral de optimização das disposições nela contidas, tendo nomeadamente em vista a sua adequação à nova abordagem relativa à política de resíduos consubstanciada na «Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos»24, apresentada na mesma data pela Comissão. Esta estratégia, conforme previsto no 6.º Programa de Acção em matéria de Ambiente, define os objectivos de uma política comunitária em evolução relativa aos resíduos, e as acções a implementar com vista a reduzir as incidências ambientais dos resíduos e do consumo de recursos. Saliente-se como uma das componentes importantes desta alteração estratégica a introdução de um requisito de elaboração de programas nacionais de prevenção de resíduos, conforme previsto nos artigos 29.º a 31.º e Anexo IV da referida proposta de directiva. A posição do Parlamento Europeu a este respeito está consubstanciada na sua Resolução de 13 de Dezembro de 200725.
Directiva 94/62/CE26 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, alterada pelo Regulamento CE 1882/2003 e pelas Directivas 2004/12/CE e 2005/20/CE. Esta directiva tem como objectivo a harmonização das disposições nacionais respeitantes à gestão de embalagens e de resíduos de embalagens, a fim de prevenir e reduzir o seu impacto no ambiente e de garantir o funcionamento do mercado interno. Neste contexto, prevê medidas que visam, como primeira prioridade, a prevenção da produção de resíduos de embalagens, assim como a sua valorização, reciclagem e incineração e estabelece objectivos mínimos a atingir pelos Estados-membros em matéria de valorização e reciclagem dos resíduos de embalagens, incluindo os plásticos (artigo 6.º). 19 http://www.ambientediritto.it/Legislazione/VARIE/2006/dlgs_2006_n.152.htm 20 http://www.ariannaeditrice.it/articolo.php?id_articolo=16237 21 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:114:0009:0021:PT:PDF 22 Proposta de Directiva relativa aos resíduos (COM/2005/667) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0667:FIN:PT:PDF 23 Para informação sobre o estado do processo de decisão e sobre a posição das Instituições intervenientes vejam-se as respectivas fichas de processo Prelex e Oeil 24 Comunicação da Comissão ―Avançar para uma utilização sustentável dos recursos: Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos‖ (COM/2005/666) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0666:FIN:PT:PDF 25 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2007-0030+0+DOC+XML+V0//PT 26 Versão consolidada em 25.04.05, na sequência das alterações introduzidas pelo Regulamento CE 1882/2003 e pelas Directivas 2004/12/CE e 2005/20/CE http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1994L0062:20050405:PT:PDF