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22 | II Série A - Número: 123 | 30 de Junho de 2008

A iniciativa legislativa é apresentada sob a forma de projecto de lei, encontra-se redigida sob a forma de artigos, contém uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o seu objecto principal, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.º 1 do artigo 123.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

b) Cumprimento da lei formulário O artigo 4.º da presente iniciativa legislativa prevê, caso seja aprovada, a sua entrada em vigor no dia seguinte após a sua publicação sob a forma de lei, na 1.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, e alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre Publicação, Identificação e Formulário dos Diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.

III. Enquadramento legal e antecedentes a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro1 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto2, rectificado pela Declaração de Rectificação DD104 de 28 de Janeiro de 19773 aprovou a política de solos. No seu capítulo II, prevê medidas preventivas de ocupação do solo.
Com a publicação do Decreto n.º 42/97, de 21 de Agosto4 (Define as medidas preventivas de ocupação do solo nas potenciais áreas de localização do novo aeroporto) o Governo pretende evitar, nas áreas da Ota e de Rio Frio, novas construções ou alterações à utilização dos solos que possam vir a comprometer, onerar ou dificultar indevidamente a eventual execução de um empreendimento decisivo para o desenvolvimento do País. Este diploma estabelece um conjunto de medidas preventivas que vigorarão pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogadas por prazo não superior a um ano (artigo 3.º).
Em 1999, o Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto5, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 13-J/996, prorroga pelo período de um ano, contando a partir de 22 de Agosto de 1999, as medidas preventivas fixadas no Decreto n.º 42/97, de 21 de Agosto, relativamente à área da Ota e define novas áreas ao regime de medidas preventivas.
Com a autorização legislativa concedida pelo artigo 12.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril7, o Governo ficou mandatado para prorrogar até três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto previstas no Capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto nº 31-A/99, de 20 de Agosto. Ao abrigo de tal autorização legislativa foi publicado o Decreto-Lei n.º 170/2000, de 8 de Agosto8, que prorroga por mais um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2000, as referidas medidas preventivas de ocupação do solo.
Na verdade, o prazo de vigência das citadas medidas preventivas terminaria a 22 de Agosto de 2003. A Lei n.º 5/2003, de 27 de Fevereiro9, autoriza o Governo a prorrogar por mais um período de três anos as medidas preventivas relativas às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
Ao abrigo da citada autorização legislativa, veio o Governo determinar, pelo Decreto-Lei n.º 118/2003, de 14 de Junho10 essa prorrogação por um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2003.
Em 2006, com a aprovação da Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto11 foi novamente prorrogado, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área 1 http://dre.pt/pdf1s/1976/11/25900/25172524.pdf 2 http://www.dre.pt/pdf1s/1980/08/19000/22612262.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/1977/01/02300/01540154.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/1997/08/192B00/43254330.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/194B02/00340039.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/08/203B03/00130013.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2000/04/080A02/01020631.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2000/08/182A00/38283828.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2003/02/049A00/13921392.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2003/06/136A00/34903491.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2006/08/15800/58335833.pdf