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24 | II Série A - Número: 123 | 30 de Junho de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 203/X(3.ª) (REVOGA A LEI N.º 38/2006, DE 17 DE AGOSTO, QUE PRORROGAVA, POR UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS, O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE OCUPAÇÃO DO SOLO NA ÁREA DE LOCALIZAÇÃO DO NOVO AEROPORTO DE LISBOA, NA ZONA DA OTA, PREVISTAS NO DECRETO N.º 31-A/99, DE 20 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I Considerandos

a) Considerando que o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 203/X(3.ª), que «Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto»; b) Considerando que a iniciativa deu entrada no Parlamento no dia 20 de Maio de 2008 e, no dia seguinte, baixou à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, nos termos do disposto no artigo 129.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República; c) Considerando que a esta Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre emitir parecer sobre a referida proposta de lei, nos termos do disposto nos artigos 135.º e 136.º do Regimento da Assembleia da República; d) Considerando que a proposta de lei n.º 203/X(3.ª) foi objecto de nota técnica, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, contendo, assim:

— Análise sucinta dos factos e situações, onde se identificam os fundamentos e se contextualiza a iniciativa apresentada pelo Governo, designadamente o abandono da zona da Ota para a instalação do novo aeroporto de Lisboa e a aprovação da sua localização na área do Campo de Tiro de Alcochete, matéria que tinha sido já preliminarmente objecto de resolução, na sequência do estudo levado a cabo pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC); — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário, onde se constata que a actual proposta de lei cumpre para com todas as exigências legais aplicáveis; — A verificação do cumprimento da lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, tal como alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto; — Enquadramento legal nacional e antecedentes nesta matéria, sendo de salientar que este processo se arrasta já desde a publicação do Decreto n.º 42/97, de 21 de Agosto, que definiu as medidas preventivas de ocupação do solo nas, então, potenciais áreas de localização do novo aeroporto. Ao decretarem e prorrogarem sucessivamente a vigência das medidas preventivas, os vários governos mandatados ao longo desse período de tempo sempre pretenderam evitar novas construções ou alterações à utilização dos solos nas áreas da Ota e de Rio Frio, que pudessem vir a comprometer, onerar ou dificultar indevidamente a eventual execução de um empreendimento tão decisivo para o desenvolvimento do País como um novo aeroporto de Lisboa; — As pesquisas realizadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC), que revelaram a existência do projecto de lei n.º 531/X(3.ª), do PCP, que revoga o regime de medidas preventivas na área da Ota. Este projecto de lei aguarda, de igual modo, o parecer desta Comissão; — Audições obrigatórias e/ou facultativas, destacando-se a necessidade de, nos termos do disposto no artigo 141.° do Regimento da Assembleia da República, ter de ser promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). A Nota Técnica alerta, ainda, para que poderá também revestir-se de interesse proceder à audição, designadamente, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações;