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113 | II Série A - Número: 136 | 17 de Julho de 2008


sentido da maior exigência e segurança no desempenho daquelas funções, bem como melhoria das condições de trabalho desses profissionais.

França: A directiva em questão não foi transposta para França, pelos motivos que são indicados na página 8 do Rapport sur la carte de qualification des conducteurs
16
, de Novembro de 2006. Assim sendo, a formação profissional dos motoristas de veículos de transporte de mercadorias e de passageiros é regulada através dos Decretos n.º 97-608, de 31 de Maio de 1997
17
, relatif à la formation professionnelle initiale et continue des conducteurs salariés du transport routier public de marchandises e 98-1039, de 18 de Novembro de 1998
18
, conducteurs non salariés du transport routier public de marchandises. Relevantes são ainda o Decreto n.º 2002-747, de 2 de Maio de 2002
19
, conducteurs salariés du transport routier public interurbain de voyageurs et des conducteurs salariés et non salariés du transport routier public de marchandises, e o Decreto n.º 20041186, de 8 de Novembro de 2004
20
, conducteurs salariés du transport routier privé de marchandises, des conducteurs salariés et non salariés du transport routier public de marchandises et des conducteurs salariés du transport routier public interurbain de voyageurs.
A formação inicial de condutores é genericamente regulada no Código da Estrada, Livro II, quer na parte legislativa
21
, quer na parte regulamentar, com os artigos R 211-1 e 2
22 e R 211-3 a 623. Os critérios para a obtenção dos títulos de condução são os indicados nos artigos R 211-1 a 2124. As categorias relevantes para esta proposta são as C, D, E (C) e E (D).

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

Não há, na presente data, iniciativas pendentes sobre a mesma matéria.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

A discussão da matéria em apreço não requer a prévia realização de audições obrigatórias. Contudo, e se assim for superiormente entendido, não parece despiciendo ouvir o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, atentas as atribuições que lhe são agora cometidas, bem como solicitar parecer técnico às associações onde haverá um natural reflexo da legislação que se pretende aprovar, nomeadamente a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP) e a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Mercadorias (ANTRAM).
O Governo não informa se procedeu a consultas públicas sobre o projecto de decreto-lei que junta à sua proposta de lei, pelo que fica sem aplicação o n.º 2 do artigo 188.º do Regimento.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2008.
Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Fátima Abrantes Mendes (DAC) — Margarida Guadalpi e Rui Brito (DILP) — Paula Faria (BIB).
16 http://www2.equipement.gouv.fr/rapports/themes_rapports/transport/004776-01.pdf 17
http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000200996&dateTexte=20080606&fastPos=2&fastReqId=2549
22788&oldAction=rechTexte 18
http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000573766&dateTexte=20080606&fastPos=1&fastReqId=1964
70831&oldAction=rechTexte 19
http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000230348&dateTexte=20080606&fastPos=2&fastReqId=1739
824625&oldAction=rechTexte 20
http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000440810&dateTexte=20080606&fastPos=1&fastReqId=2048
298809&oldAction=rechTexte 21
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006840915&idSectionTA=LEGISCTA000006159511&cidTexte=L
EGITEXT000006074228&dateTexte=20080605 22
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006841322&idSectionTA=LEGISCTA000006177145&cidTexte=L
EGITEXT000006074228&dateTexte=20080605 23
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006177075&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte
=20080605 24
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006159562&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte
=20080605