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112 | II Série A - Número: 136 | 17 de Julho de 2008

transposição é objecto da presente iniciativa legislativa, estabelece o quadro comunitário relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, revoga a Directiva 76/914/CEE, do Conselho, e altera o Regulamento (CEE) n.º 3820/85
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, do Conselho, e a Directiva 91/439/CEE
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, do Conselho.
Esta directiva, tendo em conta as novas exigências decorrentes da evolução do mercado neste sector, visa assegurar a qualidade da qualificação dos motoristas profissionais, tanto para o acesso à actividade de condução como para o seu exercício, contribuindo, nomeadamente, para aumentar o nível de segurança rodoviária e de segurança dos próprios motoristas, a qualidade do serviço e o incentivo ao recrutamento de novos profissionais.
Para este efeito, prevê a obrigatoriedade da qualificação inicial e da formação contínua dos motoristas e estabelece os requisitos a seguir pelos Estados-membros com vista à implementação de sistemas de qualificação inicial e de formação contínua, no que se refere, nomeadamente, às condições de acesso à qualificação inicial, e à organização, conteúdo, duração e reconhecimento da formação. A directiva prevê igualmente medidas relativas à emissão de certificados de aptidão profissional (CAP) comprovativos da formação inicial e da formação contínua, e ao emprego de um código harmonizado comunitário para efeitos de reconhecimento mútuo das qualificações.
11 c) Enquadramento legal internacional: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e França.

Bélgica: Em 2007, pelo Arrêté royal portant exécution de la directive 2006/103/CE du Conseil du 20 novembre 2006 portant adaptation de certaines directives dans le domaine de la politique des transports, en raison de l'adhésion de la Bulgarie et de la Roumanie, de 21 de Abril
12 a Bélgica transpôs formalmente a Directiva 2006/103/CE, de 20 de Novembro, que contém pequenas alterações à Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003.
Posteriormente, o Arrêté royal relatif au permis de conduire, à l'aptitude professionnelle et à la formation continue des conducteurs de véhicules des catégories C, C+E, D, D+E et des sous-catégories C1, C1+E, D1, D1+E
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, de 4 de Maio de 2007, transpõe a Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, de especial relevância em termos de exigências e especificações para atribuição de carta de condução, qualificação profissional e formação contínuas dos condutores rodoviários de veículos de passageiros e mercadorias.

Espanha: O Real Decreto 1032/2007, de 20 de Julio
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, por el que se regula la cualificación inicial y la formación continua de los conductores de determinados vehículos destinados al transporte por carretera, regula a actualização permanente de profissionais de transporte rodoviário de passageiros e mercadorias, cumprindo as exigências das Directivas 2003/59/CE, com as alterações da Directiva 2006/103/CE.
A Orden de 28 de Mayo de 1999, de 2 Agosto
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, por la que se desarrolla el capítulo I del título II del Reglamento de la Ley de Ordenación de los Transportes Terrestres, en materia de expedición de certificados de capacitación profesional, estabelece as condições para a obtenção de certificado de habilitação profissional para condutores de pesados de passageiros e mercadorias, exigência de formação contínua, identificação e certificação dos centros de formação profissional e respectivo programa curricular, forma de avaliação final, no 7 Directiva 2004/66/CE, do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que adapta as Directivas 1999/45/CE, 2002/83/CE, 2003/37/CE e 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como as Directivas 77/388/CEE, 91/414/CEE, 96/26/CE, 2003/48/CE e 2003/49/CE, do Conselho, nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre prestação de serviços, agricultura, política de transportes e fiscalidade, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32004L0066:PT:HTML 8 Directiva 2006/103/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da política de transportes, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:363:0344:0351:PT:PDF 9 Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários. Revogado pelo Regulamento 561/2006/CE.
10 Directiva 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho de 1991, relativa à carta de condução. Revogada pela Directiva 2006/126/CE (reformulação) 11 Para consulta da iniciativa legislativa (COM/2001/56) e da posição das instituições envolvidas no processo de decisão veja-se a respectiva ficha de processo na base de dados OEIL http://www.europarl.europa.eu/oeil/FindByProcnum.do?lang=2&procnum=COD/2001/0033 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_208_X/Belgica_2.docx 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_208_X/Belgica_1.docx 14 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2007/14726 15 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1999/13021&codmap=