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4 | II Série A - Número: 136S1 | 17 de Julho de 2008

A  PPL  200/X  versa  matérias  de  grande  importância  para  o  desenvolvimento  da 
medicina na área do transplante de células e tecidos, em torno da qual se desenham e 
consolidam  grandes  perspectivas  quanto  a  novas  terapêuticas  para  determinadas 
patologias.
Estas  possibilidades  reforçam  a  necessidade  de  garantir  elevados  padrões  de 
qualidade e segurança na aplicação de tecidos e células a seres humanos, acautelando 
a protecção da saúde pública e o respeito pelos direitos do homem e da dignidade do 
ser humano. 
O Governo fundamenta a apresentação desta proposta de lei com a necessidade de 
acautelar critérios de qualidade e segurança dos tecidos e células de origem humana 
destinados a aplicações em seres humanos, tal como preconizado pela União Europeia 
para todos os seus Estados Membros, pois só assim se pode defender a saúde pública 
e evitar a transmissão de doenças. 
A  disponibilidade  de  células  e  tecidos  de  origem  humana  para  fins  terapêuticos 
depende da dádiva dos cidadãos. Sendo o transplante de células e tecidos humanos 
uma área em enorme crescimento, para a qual se torna necessária a disponibilidade, 
cada vez maior, de tecidos e células humanas, é imprescindível que seja assegurado o 
cumprimento dos princípios da dádiva gratuita, altruísta e solidária dos cidadãos, além 
da  garantia  de  que  os  processos  decorram  com  a  maior  transparência,  equidade, 
acessibilidade e confidencialidade. 
A  PPL  200/X  consagra  o  princípio  geral  da  segurança  e  confidencialidade  da 
informação relativa à identidade e a outros dados pessoais do dador e do receptor. 
Na  Exposição  de  Motivos  da  Proposta  de  Lei,  o  Governo  adianta  ter  tido  em 
consideração a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção de 
Oviedo sobre Direitos Humanos e Biomedicina, realizada em 4.04.97 e que vigora em 
Portugal desde 2001.  
 
4. Enquadramento jurídico 
 
A Directiva nº 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, está parcialmente 
transcrita para a ordem jurídica interna pela Lei nº 22/2007, de 29 de Junho, relativa à 
colheita e transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana. 
A PPL 200/X agora em apreço transcreve a mesma Directiva mas no que respeita à 
utilização  de  tecidos  e  células  de  origem  humana ‐  dádiva,  colheita,  análise, 
processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação.