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66 | II Série A - Número: 136S3 | 17 de Julho de 2008

4 — Os mapas anexos à presente lei apenas entram em vigor a partir de 1 de Setembro de 2010, salvo no que respeita ao Mapa II anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, que entra em vigor para as comarcas-piloto no primeiro dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação.
5 — Sem prejuízo do n.º 1, as alterações efectuadas pelo artigo 164.º da presente lei aos artigos 72.º, 73.º, 120.º, 122.º, 123.º, 127.º, 134.º e 135.º do Estatuto do Ministério Público, bem como os artigos 88.º-A e 123.ºA, aditados ao Estatuto do Ministério Público pelo artigo 165.º, entram em vigor no primeiro dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação.
6 — A alteração efectuada pelo artigo 161.º da presente lei ao artigo 390.º do Código de Processo Penal entra em vigor no primeiro dia útil do ano judicial seguinte ao da sua publicação.

Anexo I

Mapa I Distritos judiciais

Distrito judicial do Norte: Sede: Porto.
Circunscrições: Alto Tâmega, Alto-Trás-os-Montes, Ave, Baixo Tâmega-Norte, Baixo Tâmega-Sul, Cávado, Entre Douro e Vouga, Grande Porto-Norte, Grande Porto-Sul, Médio Douro, Minho-Lima, Porto e Trás-os-Montes.

Distrito judicial do Centro: Sede: Coimbra.
Circunscrições: Baixo Mondego-Interior, Baixo Mondego-Litoral, Baixo Vouga, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Dão-Lafões, Serra da Estrela, Médio Tejo e Pinhal Litoral.

Distrito judicial de Lisboa e Vale do Tejo: Sede: Lisboa.
Circunscrições: Açores-Angra do Heroísmo, Açores-Ponta Delgada, Grande Lisboa-Oeste, Grande Lisboa-Este, Grande Lisboa-Noroeste, Lisboa, Lezíria do Tejo, Madeira e Oeste.

Distrito judicial do Alentejo: Sede: Évora.
Circunscrições: Alentejo Central, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Península de Setúbal.

Distrito judicial do Algarve: Sede: Faro.
Circunscrições: Barlavento Algarvio e Sotavento Algarvio.

Anexo II

Mapa II Comarcas

Açores-Angra do Heroísmo: Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo.
Circunscrição: Municípios: Calheta (São Jorge), Angra do Heroísmo, Corvo, Horta, Lages das Flores, Lages do Pico, Madalena, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, Velas e Vila da Praia da Vitória.

Açores-Ponta Delgada: Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo.
Circunscrição: Municípios: Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila do Porto e Vila Franca do Campo.