O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

Parte III — Conclusões 1) A iniciativa legislativa — projecto de lei n.º 542/X(3.ª) do Grupo Parlamentar do PPD/PSD foi efectuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo167.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
2) Cumpre os requisitos formais respeitantes às iniciativas conforme o no n.º 1 do artigo 119.º, o n.º 1 do artigo 123.º e os n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
3) Os subscritores do presente projecto de lei pretendem a criação de um centro para a promoção e valorização dos Bordados de Tibaldinho que integre a Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais e que seja tutelado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
4) Para este efeito é proposta a criação de uma entidade de direito público; 5) O financiamento desta entidade será feito através de verbas do Orçamento do Estado e de receitas próprias, embora não estejam previstos os montantes nem os pesos relativos das mesmas; 6) A Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas, objecto da proposta, foi extinta pelo PRACE transitando as suas atribuições, bem como o PPART (Programa para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais) para o IEFP.
7) Devido à importância da matéria, da necessidade de valorização e promoção dos Bordados de Tibaldinho e da participação nesse processo de várias entidades e organismos, seria importante efectuar algumas audições, tais como:

a) Câmara Municipal de Mangualde; b) IEFP; c) Associações de artesãos da região; d) Junta de Freguesia de Alcafache.

Pelo que a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é do parecer que o projecto de lei n.º 542/X(3.ª) que propõe a «Promoção e valorização dos Bordados de Tibaldinho», reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, segue em anexo ao presente parecer a nota técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2008.
O Deputado Relator, Miguel Ginestal — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: As Conclusões foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

Segundo os subscritores da iniciativa, a pequena aldeia de Tibaldinho, na freguesia de Alcafache, concelho de Mangualde, distingue-se pelos bordados a fio branco de algodão, cujas características próprias os permite identificar com muita facilidade.
Este bordado é fruto da aplicação de linhas brancas de algodão em tecidos, igualmente brancos, também de algodão, pano alinhado ou linho, podendo ser bordada uma grande diversidade de motivos decorativos.
Os autores da iniciativa referem que existem na freguesia de Alcafache cerca de meia centena de bordadeiras que mantém viva a tradição, ainda que para a maioria delas o bordar seja uma actividade supletiva e irregular.