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16 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

PARTE II — OPINIÃO DA RELATORA

O signatário do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Subscreve, porém, a proposta de alteração de articulado que consta da nota técnica, designadamente a seguinte redacção para o artigo 17.º: «A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação».

PARTE III — CONCLUSÕES

1. Em 1 de Julho de 2008, foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, no âmbito do poder de iniciativa da lei, o projecto de lei n.º 548/X(3.ª) que está em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição Portuguesa, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
2. O projecto de lei n.º 548/X(3.ª) revoga o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, consagrando um novo modelo de financiamento para as Autoridades Metropolitanas de Transportes.
3. A iniciativa sub judice inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projecto de lei. Importante referir que a proposta respeita ainda o n.º 2 do artigo 7.º, da Lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto).
4. A Comissão delibera que, em sede de especialidade, sejam ouvidas as seguintes entidades: o Governo, designadamente a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, as Juntas Metropolitanas do Porto e de Lisboa, assim como a Associação Nacional de Municípios.
5. Face ao exposto, e tendo em conta as alterações sugeridas, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de parecer que o projecto de lei n.º 548/X(3.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV — ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 16 de Julho de 2008.
A Deputada Relatora, Irene Veloso — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

O projecto de lei, apresentado pela Sr.ª Deputada Helena Pinto e outros, pretende revogar o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, consagrando um novo modelo de financiamento e funcionamento para as Autoridades Metropolitanas de Transportes (AMT).1 O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que a definição da natureza jurídica das AMT como entidades públicas empresariais deve ser alterada, assim como os mecanismos de financiamento e o próprio modelo de funcionamento das AMT. 1As AMT regem-se actualmente pelo Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro.