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17 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

Para o efeito, propõe o seguinte:

1 — Que as AMT sejam pessoas colectivas de direito público, com autonomia administrativa e financeira; 2 — Que tenham atribuições em matérias de planeamento, organização, financiamento e tarifação dos sistemas de transportes metropolitanos; 3 — Que tenham igualmente atribuições em matéria de promoção do transporte público e de investigação e desenvolvimento de projectos no âmbito dos transportes públicos e mobilidade urbana.
4 — Que cada AMT tenha como órgãos o Conselho de Administração, a Comissão Executiva, o Conselho Geral e o Observatório de Transportes.2 5 — Que o Conselho de Administração designe um Administrador-Delegado da AMT.
6 — Que os mecanismos de financiamento da AMT se apoiem «no princípio da subsidiação cruzada, a partir de transferências financeiras em favor do sistema de transportes públicos colectivos, com origem no transporte individual. Este princípio genérico terá uma base geográfica determinada pela dimensão da região metropolitana que abrange. Mas tanto se aplicará às receitas que o transporte individual gera a nível de impostos do Estado, em relação com o uso das infra-estruturas de transporte que utiliza em cada região, como às receitas de base local e regional que o transporte privado permite gerar».

Para o efeito, entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que os instrumentos relevantes para o financiamento das AMT que sejam considerados, «para além do financiamento das grandes infra-estruturas de transporte ou de projectos de investimento nos transportes que possam ser considerados de interesse «nacional» ou «regional relevante» e que, por essa razão, possam estar abrangidos por esquemas de financiamento próprios» a partir do seguinte esquema:

— Uma fracção fixa por litro de combustível (ou m3) vendido em todos os postos de abastecimento da região abrangida pela AMT e que corresponderia à transferência de uma parte das receitas do montante apurado no Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) em cada região; — Um valor relativo a cada lugar de estacionamento existente em cada município (com excepção dos lugares destinados a residentes), quer se trate de lugar público ou privado, obrigando-se neste caso as empresas a declarar os lugares de estacionamento que disponibilizam a todos os seus trabalhadores ou clientes, por local de trabalho. Por sua vez, as empresas concessionárias de parques públicos de estacionamento, em subsolo ou em superfície, ficariam obrigadas a transferir um valor fixo referente aos lugares que administram, independentemente do seu grau de ocupação; tal como no ponto anterior, a definição dessa fracção em concreto e a sua eventual actualização seria proposta pelo órgão colegial da AMT mas aprovada pelos órgãos municipais/intermunicipais a que correspondem os diferentes níveis de competências em matéria de transportes, nos termos da legislação aplicável (Junta e Assembleia Metropolitana ou Câmara e Assembleia Municipal); — O restante financiamento, suportado por transferências de organismos públicos, teria origem nas próprias autarquias, correspondendo ao exercício pela AMT de competências que anteriormente eram exercidas pelo municípios da região, num montante regular a fixar, de acordo com os mapas de referência orçamentais, quer de gestão do sistema de transportes, quer de investimentos, e que serão aprovados pelo órgão colegial da AMT por períodos, no mínimo, de três anos; — Outras fontes de financiamento a serem criadas, associadas ao sector do transporte, deverão ser integradas no sistema (por exemplo, a aplicação de portagens em regiões metropolitanas, de acesso aos centros urbanos, devem ser englobadas no esquema de financiamento das AMT);» — E os utentes dos transportes públicos que contribuem através da aquisição dos títulos de transporte.

7 — Que seja consagrado o princípio do preço social do transporte.
8 — Que se cumpra a Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres no que se refere às obrigações que se impõem a todos os operadores: explorar, transportar e tarifária.
2 Actualmente são órgãos das AMT: a assembleia geral, o conselho de administração, o fiscal único e o conselho geral.