O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

Nos termos da alínea XIII) da alínea c) do n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril4, o desenvolvimento deste Programa compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional.
O PPART tem como uma das suas principais missões a definição de um quadro legal para as actividades artesanais, trabalho de que já resultou o Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal, base legal de enquadramento do artesanato em Portugal.
Nesta sequência, o Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro5, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril6, aprovou o Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal, elemento estruturante do sector das artes e ofícios, cujo objectivo central é a valorização e credibilização das actividades artesanais e a dignificação dos profissionais do sector.
O estabelecimento das normas regulamentares necessárias à execução das disposições contidas no referido diploma foi feito através da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de Outubro7, que define a tramitação processual relativa ao processo de reconhecimento dos artesãos e das unidades produtivas artesanais e fixa as regras de organização e funcionamento do Registo Nacional do Artesanato.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

As pesquisas realizadas sobre a base PLC não revelaram em matéria idêntica quaisquer outras iniciativas ou petições pendentes.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas

Dadas as características da iniciativa podem ser ouvidas pela Comissão a Câmara Municipal de Mangualde, a Junta de Freguesia de Alcafache e as associações de produtores dos Bordados de Tibaldinho.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 4 Julho de 2008.
Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Joaquim Ruas (DAC) — Fernando Marques Pereira (DILP).

———

PROJECTO DE LEI N.º 548/X(3.ª) (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 268/2003, DE 28 DE OUTUBRO, CONSAGRANDO UM NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO E FUNCIONAMENTO PARA AS AUTORIDADES METROPOLITANAS DE TRANSPORTES)

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

I. Nota preliminar

Em 1 de Julho de 2008, foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, no âmbito do poder de iniciativa da lei, e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição Portuguesa, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, o projecto de lei n.º 548/X(3.ª) que revoga o Decreto 4 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/04/079B00/28342866.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2001/02/034A00/07240727.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/04/089A00/37033711.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/10/237B00/67346740.pdf