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405 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

i) Anterior alínea h); j) Anterior alínea i); l) Anterior alínea j). Artigo 121.º (…) O trabalhador está sujeito aos deveres previstos na lei e em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Artigo 122.º (…)

É proibido à entidade empregadora pública: a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…)