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407 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

4 – Considera-se sem termo o contrato de trabalho no qual a estipulação da cláusula acessória tenha por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem termo ou o celebrado fora dos casos previstos no artigo anterior. Artigo 129.º (…) 1 – (…): a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) Eliminado; f) (…); g) Eliminado; h) Eliminado; i) Eliminado; j) Eliminado; l) Eliminado.
2 – (…) 3 – (…) 4 – O âmbito de aplicação dos casos previstos no n.º 1 poderá ser restringido mediante convenção colectiva de trabalho.
5 – Eliminado