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403 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

2 – (…)

Artigo 110.º (…) 1 – (…) 2 – O período experimental pode ser excluído por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
3 – Eliminado Artigo 111.º (…) A definição das funções contratadas é feita por remissão para o conteúdo funcional de categoria legalmente descrito, ou de carreira quando se trate de carreira unicategorial, e, sendo o caso, para o elenco das funções ou das tarefas que, no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, no regulamento interno ou no mapa de pessoal da entidade empregadora pública contratante, caracterizam o posto de trabalho a ocupar.

Artigo 113.º (…) 1 – (…) 2 – Se posteriormente à celebração do contrato, por decisão que já não admite recurso, a carteira profissional ou título com valor legal equivalente vier a ser retirado ao trabalhador, o contrato caduca logo que as partes disso sejam notificadas pela entidade competente, sem prejuízo do direito a indemnização