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63 | II Série A - Número: 145 | 4 de Agosto de 2008

3- Para a passagem da cédula profissional é necessária aprovação no estágio profissional.

Artigo 54.º Suspensão e cancelamento

1- São suspensos da Ordem os membros que: a) Sejam sujeitos à medida disciplinar de suspensão; b) Por sua iniciativa requeiram a suspensão; c) Os membros que se encontrem em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão de psicólogo.
2- É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que: a) Sejam sujeitos à medida disciplinar de expulsão; b) Deixem de exercer, voluntariamente, a actividade profissional e que assim o manifestem junto da direcção.
3- Em caso de aplicação de pena que tenha como efeito a interdição do exercício da profissão cessa imediatamente a inscrição na Ordem.

Artigo 55.º Não pagamento de quotas

O não pagamento de quotas, por período superior a um ano, nos termos a definir por regulamento, determina o impedimento da participação nos actos eleitorais para os órgãos da Ordem.
Secção II Categorias

Artigo 56.º Categorias de membros

A Ordem tem membros efectivos, correspondentes, honorários e beneméritos.

Artigo 57.º Membros efectivos

Consideram-se membros efectivos os profissionais em psicologia que preencham os requisitos previstos no presente Estatuto e tenham realizado estágio profissional.