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62 | II Série A - Número: 145 | 4 de Agosto de 2008

b) Os licenciados em psicologia que tenham realizado uma licenciatura com a duração de quatro ou cinco anos, anterior à data de 31 de Dezembro de 2007; c) Os profissionais nacionais de outros Estados membros da União Europeia que sejam titulares das habilitações académicas e profissionais requeridas legalmente para o exercício da profissão no respectivo Estado de origem; d) Os nacionais de outros Estados em condições de reciprocidade desde que obtenham a equiparação nos termos da lei em vigor.
2- A passagem a membro efectivo da Ordem depende da realização de estágio profissional.
3- A inscrição na Ordem para o exercício da profissão só pode ser recusada com fundamento na falta de formação académica superior que integre reconhecida formação e prática curricular na área da psicologia, salvaguardando a expulsão prevista na alínea d) do número 1 do artigo 72.º.
4- A inscrição na Ordem pode ser feita em qualquer das especialidades reconhecidas pela Ordem.

Artigo 52.º Estágios profissionais

1- Para a passagem a membro efectivo da Ordem, o respectivo membro tem obrigatoriamente de realizar um estágio profissional promovido e organizado pela respectiva Ordem.
2- O estágio profissional tem uma duração de: a) 12 meses para os mestres que tenham realizado o 1.º e 2.º ciclo de estudos em psicologia com estágio curricular incluído; b) 12 meses para os licenciados em psicologia que tenham realizado uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído; c) 18 meses para os licenciados em psicologia que tenham realizado uma licenciatura de quatro anos sem estágio curricular incluído.
3- Os estágios profissionais regem-se por regulamento próprio a elaborar pela direcção e levado à aprovação da assembleia de representantes no primeiro semestre de funcionamento da Ordem.
Artigo 53.º Cédula profissional

1- Com a admissão da inscrição é emitida cédula profissional assinada pelo bastonário.
2- A cédula profissional segue modelo a aprovar em assembleia de representantes.